Os regimes diferenciados de CBS (parte 2) – Do Regime Automotivo

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” para CBS e IBS, a Lei Complementar n.º 214/2025 regula duas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes apenas com tratamento diferenciado de CBS, sem alterar a tributação do IBS pelo “regime regular geral”.
Os regimes diferenciados de CBS (parte 1) – Do Programa Universidade para Todos – PROUNI

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” para CBS e IBS, a Lei Complementar n.º 214/2025 regula duas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes apenas com tratamento diferenciado de CBS, sem alterar a tributação do IBS pelo “regime regular geral”.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 31) – Das operações com bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 30) – Das operações com resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 29) – Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 28) – Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 27) – Da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Nos termos do art. 158, da Lei Complementar n.º 214/2025, as operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, têm “regime diferenciado” de CBS e IBS com redução de 60% […]
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 26) – Do transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

Conforme prescreve o art. 157, da Lei Complementar n.º 214/2025, “fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública”. O primeiro ponto de atenção sobre o “regime diferenciado” para os […]
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 25) – Os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 24) – Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi)

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.