Os regimes diferenciados de CBS (parte 1) – Do Programa Universidade para Todos – PROUNI

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” para CBS e IBS, a Lei Complementar n.º 214/2025 regula duas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes apenas com tratamento diferenciado de CBS, sem alterar a tributação do IBS pelo “regime regular geral”.

O art. 308, da Lei Complementar n.º 214/2025, determina que fica reduzida a zero a alíquota de CBS (e apenas de CBS) “(…) incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos – Prouni (….)” (Lei n.º 11.096/2005).

A primeira característica desse “regime diferenciado” de CBS é que ele não se aplica ao IBS. Importante frisar isso!

O seu segundo ponto atina às atividades alcançadas por ele, uma vez que apenas as operações relacionadas ao programa instituído pela Lei n.º 11.096/2005, denominado de Universidade para Todos – PROUNI, poderão ser objetos da redução a zero da alíquota de CBS, não se estendendo a quaisquer outras.

Inclusive, nesse ponto, o § 1.º, do art. 308, da Lei Complementar n.º 214/2025, estabelece expressamente o alcance de tal redução, de modo que ela incide: (1) apenas “(…) sobre a receita decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica (…)” e (2) “(….) na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do Prouni (…).”

O terceiro aspecto do “regime diferenciado” de CBS para o PROUNI refere-se aos seus “contribuintes destinatários”, de modo que são eles as instituições privadas de ensino, com ou sem fins lucrativos, em nada importando a finalidade lucrativa ou não deles.

Já o quarto aspecto do “regime diferenciado” de CBS para o PROUNI toca respeito à sua cessação, pois o § 2.º, do art. 308, da Lei Complementar n.º 214/2025, estabelece que no caso de desvinculação do contribuinte de tal programa “(…) a CBS será exigida a partir do termo inicial estabelecido para a exigência dos demais tributos federais contemplados pelo Prouni” (art. 9.º, § 2.º, da Lei n.º 11.096/2005).

Eis aí o contexto do “regime diferenciado” de CBS para as operações de fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino relacionadas ao Programa Universidade para Todos – PROUNI.

Vamos avante!!!

Vídeo explicativo:

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