Principais reformas tributárias propostas – O Simplifica já!

A PEC 46/2022 incorpora as propostas de reforma tributária sugeridas pelo movimento “Simplifica já!”, pretendendo alguns ajustes de alguns dos tributos já existentes e sem alterar a configuração do pacto federativo atual.

Dentro dos moldes que propus para a abordagem das principais propostas de reforma tributária existentes, depois de analisar aquelas que pretendem alterações estruturais no sistema tributário brasileiro (PEC 45/2019 e PEC 110/2019), vou dar sequência com as que pretendem aprimorar o modelo existente, começando pela PEC 46/2022, consubstanciada pelas ideias do movimento “Simplifica já!”, há muito representado pelo Dr. Alberto Macedo.

A PEC 46/2022 não extingue nem cria quaisquer tributos, buscando apenas alterar parâmetros de funcionamento do ICMS, do ISS, das contribuições sociais para o PIS, da COFINS e previdenciária patronal (dos empregadores para o INSS), além de determinar um cadastro único para os contribuintes nos três níveis federativos.

Nesse contexto, dentre as pretensões reformadoras da PEC 46/2022 destaco: (a) unificação nacional das regras de funcionamento para o ICMS de todos os estados e Distrito Federal e para o ISS de todos os municípios, restando a tais entes fixarem suas alíquotas internas; (b) definição precisa do conceito legal de insumo para efeitos de créditos de PIS e COFINS não cumulativos; e (c) redução progressiva das alíquotas das contribuições sociais patronais conforme o aumento de empregados e do valor da massa salarial.

Dessa forma, a reforma tributária pretendida pela PEC 46/2022 visa promover alterações que não impactariam na estrutura federativa de tributação e arrecadação já existente. O que, por si só, é uma vantagem prática para seu avanço e eventual implementação.

Eis a proposta, que já está no Congresso Nacional para tramitação.

Vamos avante!!!

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