Principais reformas tributárias propostas – O Simplifica já!

A PEC 46/2022 incorpora as propostas de reforma tributária sugeridas pelo movimento “Simplifica já!”, pretendendo alguns ajustes de alguns dos tributos já existentes e sem alterar a configuração do pacto federativo atual.

Dentro dos moldes que propus para a abordagem das principais propostas de reforma tributária existentes, depois de analisar aquelas que pretendem alterações estruturais no sistema tributário brasileiro (PEC 45/2019 e PEC 110/2019), vou dar sequência com as que pretendem aprimorar o modelo existente, começando pela PEC 46/2022, consubstanciada pelas ideias do movimento “Simplifica já!”, há muito representado pelo Dr. Alberto Macedo.

A PEC 46/2022 não extingue nem cria quaisquer tributos, buscando apenas alterar parâmetros de funcionamento do ICMS, do ISS, das contribuições sociais para o PIS, da COFINS e previdenciária patronal (dos empregadores para o INSS), além de determinar um cadastro único para os contribuintes nos três níveis federativos.

Nesse contexto, dentre as pretensões reformadoras da PEC 46/2022 destaco: (a) unificação nacional das regras de funcionamento para o ICMS de todos os estados e Distrito Federal e para o ISS de todos os municípios, restando a tais entes fixarem suas alíquotas internas; (b) definição precisa do conceito legal de insumo para efeitos de créditos de PIS e COFINS não cumulativos; e (c) redução progressiva das alíquotas das contribuições sociais patronais conforme o aumento de empregados e do valor da massa salarial.

Dessa forma, a reforma tributária pretendida pela PEC 46/2022 visa promover alterações que não impactariam na estrutura federativa de tributação e arrecadação já existente. O que, por si só, é uma vantagem prática para seu avanço e eventual implementação.

Eis a proposta, que já está no Congresso Nacional para tramitação.

Vamos avante!!!

Artigos recentes

A transição da Reforma Tributária: as aplicações para as pessoas físicas/naturais (parte 3)

As alterações tributárias promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025, complementada pela Lei Complementar n.º 227/2025 e desenvolvida pelo “Regulamento Conjunto de CBS e IBS” (respectivamente, Decreto Federal n.º 12.955/2026 e Resolução CGIBS n.º 6/2026), não entrarão em vigor todas de uma vez, obedecendo um período de transição no qual seus conteúdos passarão a vigorar de forma fracionada.

Leia mais »

Tributo, Caixa e Lucro

Muita empresa acredita que o seu maior problema é o lucro. Mas, na prática, o sofrimento costuma aparecer antes no caixa. Essa diferença é decisiva!

Leia mais »

A transição da Reforma Tributária: as aplicações para os contribuintes (parte 2)

As alterações tributárias promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025, complementada pela Lei Complementar n.º 227/2025 e desenvolvida pelo “Regulamento Conjunto de CBS e IBS” (respectivamente, Decreto Federal n.º 12.955/2026 e Resolução CGIBS n.º 6/2026), não entrarão em vigor todas de uma vez, obedecendo um período de transição no qual seus conteúdos passarão a vigorar de forma fracionada.

Leia mais »

A transição da Reforma Tributária: o calendário (parte 1)

As alterações tributárias promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025, complementada pela Lei Complementar n.º 227/2025 e desenvolvida pelo “Regulamento Conjunto de CBS e IBS” (respectivamente, Decreto Federal n.º 12.955/2026 e Resolução CGIBS n.º 6/2026), não entrarão em vigor todas de uma vez, obedecendo um período de transição no qual seus conteúdos passarão a vigorar de forma fracionada.

Leia mais »

Cenários Financeiros

Uma confusão comum dentro das empresas é achar que: ou o empresário domina a parte tributária, ou ele não pode fazer nada. Não é assim!

Leia mais »

Áreas de Livre Comércio

A Lei Complementar n.º 214/2025 cria alguns regimes favorecidos para a tributação de CBS e IBS, dentre eles o das “Áreas de Livre Comércio”, conferindo tratamento diferenciado para a apuração de tais tributos tanto em relação aos seus créditos quanto aos seus débitos.

Leia mais »
plugins premium WordPress