A transição da Reforma Tributária: as aplicações para os contribuintes (parte 2)

As alterações tributárias promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025, complementada pela Lei Complementar n.º 227/2025 e desenvolvida pelo “Regulamento Conjunto de CBS e IBS” (respectivamente, Decreto Federal n.º 12.955/2026 e Resolução CGIBS n.º 6/2026), não entrarão em vigor todas de uma vez, obedecendo um período de transição no qual seus conteúdos passarão a vigorar de forma fracionada.
A transição da Reforma Tributária: o calendário (parte 1)

As alterações tributárias promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025, complementada pela Lei Complementar n.º 227/2025 e desenvolvida pelo “Regulamento Conjunto de CBS e IBS” (respectivamente, Decreto Federal n.º 12.955/2026 e Resolução CGIBS n.º 6/2026), não entrarão em vigor todas de uma vez, obedecendo um período de transição no qual seus conteúdos passarão a vigorar de forma fracionada.
CENÁRIOS FINANCEIROS

Uma confusão comum dentro das empresas é achar que: ou o empresário domina a parte tributária, ou ele não pode fazer nada. Não é assim! Na verdade, uma gestão madura sabe muito bem separar os papéis. Não cabe ao financeiro definir tese tributária. Não cabe ao operacional substituir o técnico. Não cabe ao empresário improvisar […]
Áreas de Livre Comércio

A Lei Complementar n.º 214/2025 cria alguns regimes favorecidos para a tributação de CBS e IBS, dentre eles o das “Áreas de Livre Comércio”, conferindo tratamento diferenciado para a apuração de tais tributos tanto em relação aos seus créditos quanto aos seus débitos.
O regime favorecido da Zona Franca de Manaus

A Lei Complementar n.º 214/2025 cria alguns regimes favorecidos para a tributação de CBS e IBS, dentre eles o da “Zona Franca de Manaus”, conferindo tratamento diferenciado para a apuração de tais tributos tanto em relação aos seus créditos quanto a seus débitos.
Empresas despreparadas para mudanças

Toda empresa diz que está preparada… até o cenário mudar. E é nessa hora que a verdade aparece! Porque empresa preparada não é a que apenas vende bem quando tudo está estável. Empresa preparada é a que consegue absorver pressão sem desorganizar a operação. E, quando o assunto é mudança tributária, dúvida de enquadramento, aumento […]
“Classificações fiscais”

A Lei Complementar n.º 214/2025 utiliza as “classificações fiscais” como elemento central para estabelecer quais bens, serviços e atividades econômicas que serão submetidos a vários regimes diferenciados, específicos e favorecidos de CBS e IBS (e também para o Imposto Seletivo), conferido a tais categorização legal importância destacada dentro da nova tributação sobre o consumo.
Avaliação quinquenal

A Lei Complementar n.º 214/2025 estabelece a avaliação quinquenal de diversos aspectos de CBS e IBS que são “especiais” em relação ao “regime regular geral” de tais tributos, dentre os quais estão a cesta básica nacional de alimentos (CBNA), os regimes de apuração “diferenciados” e “específicos”.
Caixa e Incerteza Tributária

Uma das ilusões mais perigosas do empresário é acreditar que empresa quebra só quando dá prejuízo. Na maioria das vezes, não é assim! Empresa quebra, antes de tudo, por desencaixe de caixa Quebra porque o dinheiro sai antes. Quebra porque a obrigação chega antes. Quebra porque a operação pede fôlego que o caixa não tem. […]
Os regimes específicos de CBS e IBS (parte 14) – Das missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional

No trato dos “regimes específicos” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 estabelece uma disciplina própria para missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional, conferindo-lhes tratamento específico para a apuração desses tributos.