Os regimes específicos de CBS e IBS (parte 1) – A estruturação organizacional dos “regimes específicos”

Na estruturação organizacional dos “regimes específicos” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições próprias” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

Nos termos da Lei Complementar n.º 214/2025, os “regimes específicos” de CBS e IBS estão estabelecidos Título IV, de seu Livro I, apresentando regramentos próprios da apuração de CBS e IBS para cada uma das 9 (nove) classes de atividades econômicas a que se referem, diferenciando-se dos “regimes regulares geral e diferenciados” por terem mais alterações estruturais da tributação do que estes, sobretudo, em relação à delimitação de suas bases de cálculo, não obstante contemplem outras regras de redução tributária[1].

E, para sua estruturação organizacional, a Lei Complementar n.º 214/2025 estabelece uma “parte geral” de regulamentações e outra de “disposições específicas”, estipulando “regimes específicos” de CBS e IBS para as operações: (i) com combustíveis; (ii) de serviços financeiros; (iii) de planos de saúde; (iv) de concursos e prognósticos; (v) com bens imóveis; (vi) por sociedades cooperativas; (vii) por bares, restaurante, hotelaria, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo e agências de turismo; (viii) por Sociedade Anônima de Futebol e (ix) missões diplomáticas, repartições internacionais e operações alcançadas por tratados internacionais).

Nesse contexto, para ordenar as “disposições específicas” das diversas atividades econômicas aglutinadas dentro das classes dos “regimes específicos” de CBS e IBS, a Lei Complementar n.º 214/2025 se vale de: (i) regime de tributação concentrada, (ii) redução e especificações de base de cálculo, (iii) redução percentual da “alíquota-padrão”, (iv) outros critérios de fixação de alíquotas diversos da “alíquota-padrão e seus descontos”, (v) sujeições passivas próprias para determinar “não contribuintes” e “responsáveis tributários”, (vi) regras de creditamento específicas, (vii) não incidências e (viii) modificação de critério temporal de incidência tributária    .

Assim, em função da quantidade de atividades econômicas para as quais a Lei Complementar n.º 214/2025 atribuiu “regimes específicos” de CBS e IBS e por suas diversidades operacionais, foi necessário que tal legislação aplicasse 8 (oito) diferentes “técnicas redutoras de tais tributos” para conseguir dar o tratamento específico pretendido ante o “regime regular geral e o diferenciado”.

Por essa linha, vale ressaltar que as particularidades de tratamento dos “regimes específicos” dificulta sua compreensão ampla e inicial, ensejando a necessidade de conhecimento aprofundado e próprio de suas variações para sua adequada utilização.

Eis aí minha visão estrutural dos “regimes específicos” de CBS e IBS.

Vamos avante!!!


[1] Sobre a diferença entre os “regimes de apuração de CBS e IBS”, veja-se o artigo “Os regimes diferenciados e específicos de CBS e IBS”: https://agorafiscal.com.br/os-regimes-diferenciados-e-especificos-de-cbs-e-ibs/ .

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