“Racionalidade fiscal”: o amplo programa de consensualidade da Receita Federal

Em 30/09/2024, a Receita Federal publicou a Portaria n.º 467, criando o “Receita de Consenso”, seu amplo programa de consensualidade fiscal sobre fatos geradores tributários e aduaneiros, sejam eles objeto de procedimentos fiscalizatórios ou não.
“Racionalidade tributária”: o STF e a nova limitação das multas fiscais

Em 03/10/2024, o STF fixou, por unanimidade, o Tema de Repercussão Geral 863 para determinar de forma vinculante que as multas fiscais qualificadas também estão limitadas a 100% do tributo pertinente, sob pena de confisco, só podendo ser arbitradas em 150% no caso de reincidência do contribuinte.
“Auto sabotagem fiscal”: decisões administrativas incompatíveis com precedentes judiciais

Certamente, configura-se como “auto sabotagem” de credibilidade a postura estatal de promover decisões administrativas incompatíveis com os precedentes judiciais (igualmente, estatais), além de ser ineficiente, contraproducente e desrespeitosa com o cidadão.
A tributação da nova atualização de valor dos imóveis

Em 16/09/2024 foi editada a Lei n.º 14.973, que permite a pessoas naturais e jurídicas atualizarem o valor de aquisição de seus imóveis já declarados para o valor de mercado atual e, excepcionalmente agora, tributarem essa diferença com alíquotas menores do que as alíquotas ordinárias.
O STF e o ICMS para empresas do Simples Nacional

O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.030/DF para declarar a constitucionalidade da aplicação do “ICMS-Difal” às empresas optantes pelo Simples Nacional, (re) afirmando, assim, que os contribuintes desse regime de tributação se submetem às “cobranças especiais” do ICMS estipuladas pela legislação infraconstitucional.
Transação tributária federal em “re-evolução”

A transação tributária com a União Federal ganhou nova dimensão com a criação do Programa de Transação Integral (PTI), constituído em 30/08/2024 pela Portaria Normativa da Receita Federal n.º 1.383, permitindo que os acordos sejam feitos sobre discussões jurídicas em andamento.
O STF e a descaracterização como “serviço” das atividades descritas na Lei Complementar 116/2003

Em 29/08/2024 o STF retomou o julgamento em que discute se dada industrialização por encomenda sofre incidência de ISS ou não, com base na possibilidade jurídica de desconsiderar como “serviço” as atividades listadas na Lei Complementar 116/2003.
A retirada do adicional de ICMS para os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza da base de cálculo do PIS e COFINS

A partir das mesmas razões de decidir do Tema de Repercussão Geral 69 do STF (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS) tem-se fundamento jurídico para a retirada dos valores pagos pelo contribuinte em relação aos adicionais de ICMS para os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (FECP) da base de cálculo dessas contribuições.
O STJ e a base de cálculo das contribuições sobre a “folha de pagamento”

O STJ definiu seu Tema 1.174 de Recursos Repetitivos, no sentido de que os valores referentes ao vale refeição/alimentação, ao plano de saúde, ao IRRF e à contribuição previdenciária individual retida dos funcionários devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
O STF e a definição do local para a cobrança judicial dos tributos

Em 06/08/2024 o STF definiu, em sede de Repercussão Geral, a tese de que as cobranças judiciais de tributos (execuções fiscais) devem “ficar restritas aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador” (ARE 1.327.576/RS).