Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 5) – Serviços de Educação

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 4) – Parte Geral 2

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 3) – Parte Geral 1

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 2) – Organização Estrutural

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 1) – Introdução

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados e específicos de CBS e IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025, em contrapartida ao “regime regular” de apuração de CBS e IBS, utiliza a atividade econômica do contribuinte para estabelecer “regimes diferenciados” e “regimes específicos” de tais tributos, atribuindo-lhes regras específicas em diversos aspectos de sua tributação.
A “educação fiscal” sobre CBS e IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 prevê a possibilidade de 0,05% da arrecadação da CBS e do IBS serem destinados à programas de “incentivo à cidadania fiscal” com o fim de estimular a exigência pelos consumidores da emissão de documentos fiscais.
A “operacionalização” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 estipula expressamente três pontos fundamentais para a “operacionalização da CBS e do IBS”: a Plataforma Eletrônica Unificada, o Cadastro com Identificação Única e o Documento Fiscal Eletrônico.
A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 14)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 13)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.