A Reforma Tributária da Emenda Constitucional n.º 45-2019: A modificação da tributação sobre o patrimônio

A EC n.º 45/19 promoverá tanto modificações estruturais na tributação sobre o consumo quanto atualizações arrecadatórias na tributação sobre o patrimônio.

Apelidada de “Reforma tributária do consumo”, a Emenda Constitucional n.º 45/2019 vai além de juntar IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS em um “IVA dual” (CBS + IBS), haja vista que pretende modificar três tributos sobre o patrimônio, quais sejam: IPVA, IPTU e ITCMD.

Segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados:

(1) O IPVA passará a ser cobrado sobre veículos automotores aéreos e aquáticos e suas alíquotas poderão variar em função do impacto ambiental do veículo (hoje há uma alíquota apenas e ele é cobrado sobre veículos automotores terrestres);

(2) O IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada diretamente pelo Poder Executivo de acordo com critérios estabelecidos em lei municipal (hoje qualquer alteração só pode ser realizada diretamente por lei, não sendo possível tal “delegação”);

(3) O ITCMD deverá ser progressivo em relação às alíquotas de acordo com o valor da transmissão ou da doação e deverá atingir mudanças de titularidade de bens localizados no exterior (hoje a alíquota é única e só afeta bens localizados no território nacional).

Nesse contexto, embora a EC n.º 45/19 pretenda promover modificações estruturais na tributação sobre o consumo, certamente ela ensejará atualizações arrecadatórias na tributação sobre o patrimônio.

Aguardemos avançando!!!

Artigos recentes

O enquadramento no “regime regular” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 estabelece enquadramentos obrigatórios e optativos para as modalidades de apuração contidas no “regime regular” da CBS e do IBS, permitindo, inclusive, que não contribuintes ou contribuintes de “regimes favorecidos” optem por recolher a CBS e o IBS por alguma de suas formas.

Leia mais »

As regras gerais do “regime regular” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 utiliza determinadas regras do “regime regular” para estabelecer os parâmetros mínimos e gerais de todos os regimes jurídicos por ela criados (“regular geral”, diferenciados e especiais ou específicos). Assim, essas regras gerais serão utilizadas por todos os contribuintes da CBS e do IBS, independente da atividade econômica que desenvolvam, dos bens que circulem e dos serviços que prestem.

Leia mais »

A Reforma Tributária sobre o consumo e os regimes tributários

Em 16/01/2025 foi publicada a Lei Complementar n.º 214/2025 que regulamentou a Emenda Constitucional n.º 132/2024, concretizando uma parte da Reforma Tributária sobre o consumo, reformulando as diferenças entre os regimes tributários e “contratando” a relevante mudança das possibilidades tributárias para as atividades econômicas dos contribuintes a partir de 2027.

Leia mais »

Receba Atualizações Técnicas

Informe seu e-mail para acompanhar as publicações mais recentes.

plugins premium WordPress