Efeitos da Reforma Tributária para o “setor de alimentação humana”

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2024 trouxe mudanças estruturais para o “setor de alimentação humana” que, certamente, impactarão em sua tributação.
Tributação no “setor de alimentação humana”: compensação “cruzada”

O contribuinte do “setor de alimentação humana” optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real pode compensar créditos e débitos tributários de naturezas distintas (não previdenciários com previdenciários), sendo esse um fator que pode influenciar a escolha do regime tributário a ser adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: terceirização

Como o contribuinte do “setor de alimentação humana” possui diversos tipos de mão de obra executadas dentro de seu negócio, a terceirização é uma opção real para sua gestão e, conjuntamente, um fator que pode influenciar diretamente a escolha do regime tributário a ser adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: perdas de materiais

Na realidade atual do “material tributário brasileiro”, a perda de materiais pode gerar impacto na apuração tributária do IRPJ e CSLL do contribuinte optante pelo Lucro Real, na medida em que impactam o resultado da empresa por conta de serem consideradas despesas pela legislação brasileira (não valendo para o Simples Nacional e para o Lucro […]
Tributação no “setor de alimentação humana”: insumos

Os insumos utilizados pelo contribuinte do “setor de alimentação humana” podem ser um fator de influência da carga tributária conforme o regime tributário por ele adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: produtos vendidos

Os produtos vendidos pelo contribuinte são um fator decisivo para a determinação de seu regime tributário, haja vista a variedade de regras sobre as mercadorias transacionadas pelo setor.
Tributação no “setor de alimentação humana”: serviço de entrega

Os valores recebidos pelos contribuintes por conta dos serviços de entrega das mercadorias por eles vendidas é uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana”: taxa de serviço/gorjeta

Os valores recebidos pelos contribuintes como taxa de serviço/gorjetas não são uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana”(limites de faturamento)

O tamanho do faturamento do contribuinte é uma das variáveis determinantes sobre as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana” (formatos e quadro societários)

O formato e o quadro societários adotados pelo contribuinte são variáveis influenciadoras das possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.