Tributação no “setor de saúde humana”: O fator R para empresas do Simples Nacional

Os contribuintes do “setor de saúde humana” optantes pelo Simples Nacional podem reduzir a alíquota de incidência ao trocar seu enquadramento do anexo V para o anexo III, caso o valor de sua folha de salários seja superior a 28,8% de seu faturamento.
Tributação no “setor de saúde humana”: apuração por regime de competência e por regime de caixa

Os contribuintes do “setor de saúde humana” organizados como pessoas jurídicas podem apurar seus tributos pelo regime de competência ou pelo regime de caixa e, com isso, tanto adequar os custos tributários ao seu fluxo de caixa, quanto gerar eventual econômica fiscal.
Tributação no “setor de saúde humana”: retenções de tributos e abatimentos na apuração

Na organização tributária brasileira há a figura das “retenções tributárias” e a maioria dos contribuintes do “setor de saúde humana” se submetem a essa sistemática, gerando a eles o direito de descontar os valores retidos da posterior apuração dos tributos a pagar.
Tributação no “setor de saúde humana”: recolhimento correto para a Previdência Social

Comumente os profissionais do “setor de saúde humana” possuem mais de um vínculo de trabalho como pessoas físicas e recolhem suas contribuições para a Previdência Social em cada um deles isoladamente, desconsiderando que o somatório delas deve ser limitado ao valor máximo devido por mês, gerando, assim, o direito de receberem de volta os valores pagos a maior nos últimos 60 meses.
Tributação no “setor de saúde humana”: introdução

O “setor de saúde humana” é amplo e diversificado, sendo composto por uma série de atividades econômicas que se diferenciam em função das suas especialidades de atuação, porém, tributariamente, há certa uniformidade de tratamento dos bens e serviços que lhe compõem.
O STF e a não incidência de IR sobre a antecipação de herança

Em recente decisão a 1.ª Turma do STF afastou a possiblidade da União Federal cobrar IRPF do doador sobre o patrimônio por ele doado pelo valor de mercado como antecipação de herança, porquanto tal quantia já ser objeto de tributação pelo tributo pertinente à tal operação: o ITCMD.
“Racionalidade fiscal”: o amplo programa de consensualidade da Receita Federal

Em 30/09/2024, a Receita Federal publicou a Portaria n.º 467, criando o “Receita de Consenso”, seu amplo programa de consensualidade fiscal sobre fatos geradores tributários e aduaneiros, sejam eles objeto de procedimentos fiscalizatórios ou não.
A tributação da nova atualização de valor dos imóveis

Em 16/09/2024 foi editada a Lei n.º 14.973, que permite a pessoas naturais e jurídicas atualizarem o valor de aquisição de seus imóveis já declarados para o valor de mercado atual e, excepcionalmente agora, tributarem essa diferença com alíquotas menores do que as alíquotas ordinárias.
O STF e o ICMS para empresas do Simples Nacional

O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.030/DF para declarar a constitucionalidade da aplicação do “ICMS-Difal” às empresas optantes pelo Simples Nacional, (re) afirmando, assim, que os contribuintes desse regime de tributação se submetem às “cobranças especiais” do ICMS estipuladas pela legislação infraconstitucional.
Novas novidades da Reforma Tributária para o “setor de alimentação humana”

O avanço da Reforma Tributária no Congresso Nacional já trouxe mais novidades sobre a tributação para o “setor de alimentação humana”, agora, com a ampliação dos itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) e daqueles com alíquota reduzida.