Tributação no “setor de saúde humana”: A equiparação hospitalar

Os contribuintes do “setor de saúde humana” optantes pelo Lucro Presumido que se organizem como “clínicas” e desenvolvam “atividades hospitalares” podem buscar judicialmente sua equiparação às organizações hospitalares, reduzindo sua presunção de lucro de 32% para 8%.

Tributação no “setor de saúde humana”: O ISS fixo

Os contribuintes do “setor de saúde humana” que desenvolvam profissões legalmente regulamentadas, de forma uniprofissional e sejam optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real podem recolher pagar seu ISS em valores fixos mensais (ao invés de um percentual sobre seu faturamento).