A tributação da nova atualização de valor dos imóveis

Em 16/09/2024 foi editada a Lei n.º 14.973, que permite a pessoas naturais e jurídicas atualizarem o valor de aquisição de seus imóveis já declarados para o valor de mercado atual e, excepcionalmente agora, tributarem essa diferença com alíquotas menores do que as alíquotas ordinárias.

O STF e o ICMS para empresas do Simples Nacional

O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.030/DF para declarar a constitucionalidade da aplicação do “ICMS-Difal” às empresas optantes pelo Simples Nacional, (re) afirmando, assim, que os contribuintes desse regime de tributação se submetem às “cobranças especiais” do ICMS estipuladas pela legislação infraconstitucional.

O STJ e a base de cálculo das contribuições sobre a “folha de pagamento”

O STJ definiu seu Tema 1.174 de Recursos Repetitivos, no sentido de que os valores referentes ao vale refeição/alimentação, ao plano de saúde, ao IRRF e à contribuição previdenciária individual retida dos funcionários devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

O “novo protesto” de dívidas tributárias

Com a edição da Lei Complementar n.º 208/2024 o protesto extrajudicial de dívidas tributárias passa a interromper o prazo prescricional da cobrança judicial de tais valores, configurando-se como mais uma medida da “bancarização tributária”.