“Racionalidade fiscal”: o amplo programa de consensualidade da Receita Federal

Em 30/09/2024, a Receita Federal publicou a Portaria n.º 467, criando o “Receita de Consenso”, seu amplo programa de consensualidade fiscal sobre fatos geradores tributários e aduaneiros, sejam eles objeto de procedimentos fiscalizatórios ou não.
“Auto sabotagem fiscal”: decisões administrativas incompatíveis com precedentes judiciais

Certamente, configura-se como “auto sabotagem” de credibilidade a postura estatal de promover decisões administrativas incompatíveis com os precedentes judiciais (igualmente, estatais), além de ser ineficiente, contraproducente e desrespeitosa com o cidadão.
A tributação da nova atualização de valor dos imóveis

Em 16/09/2024 foi editada a Lei n.º 14.973, que permite a pessoas naturais e jurídicas atualizarem o valor de aquisição de seus imóveis já declarados para o valor de mercado atual e, excepcionalmente agora, tributarem essa diferença com alíquotas menores do que as alíquotas ordinárias.
O STF e o ICMS para empresas do Simples Nacional

O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.030/DF para declarar a constitucionalidade da aplicação do “ICMS-Difal” às empresas optantes pelo Simples Nacional, (re) afirmando, assim, que os contribuintes desse regime de tributação se submetem às “cobranças especiais” do ICMS estipuladas pela legislação infraconstitucional.
A retirada do adicional de ICMS para os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza da base de cálculo do PIS e COFINS

A partir das mesmas razões de decidir do Tema de Repercussão Geral 69 do STF (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS) tem-se fundamento jurídico para a retirada dos valores pagos pelo contribuinte em relação aos adicionais de ICMS para os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (FECP) da base de cálculo dessas contribuições.
O STJ e a base de cálculo das contribuições sobre a “folha de pagamento”

O STJ definiu seu Tema 1.174 de Recursos Repetitivos, no sentido de que os valores referentes ao vale refeição/alimentação, ao plano de saúde, ao IRRF e à contribuição previdenciária individual retida dos funcionários devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
O STF e a definição do local para a cobrança judicial dos tributos

Em 06/08/2024 o STF definiu, em sede de Repercussão Geral, a tese de que as cobranças judiciais de tributos (execuções fiscais) devem “ficar restritas aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador” (ARE 1.327.576/RS).
O STF e a retirada do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS

Está pautado para 28/08/2024 o julgamento presencial pelo STF de seu Tema de Repercussão Geral 118, que trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS.
O prazo para compensar créditos tributários decorrentes de decisões judiciais

O Judiciário brasileiro tem proferido diversas decisões pronunciando a ilegalidade da limitação de imposta pela Receita Federal para que os contribuintes detentores de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais façam a compensação de tais valores em até 5 anos após o trânsito em julgado delas.
O “novo protesto” de dívidas tributárias

Com a edição da Lei Complementar n.º 208/2024 o protesto extrajudicial de dívidas tributárias passa a interromper o prazo prescricional da cobrança judicial de tais valores, configurando-se como mais uma medida da “bancarização tributária”.