DIFAL de ICMS e, novamente, os Estados

Depois da edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos eventos incrementam a questão da cobrança do DIFAL sobre ICMS ainda em 2022. Após Alagoas ir ao STF para pedir autorização de tal cobrança, o Estado de São Paulo se manifestou expressamente por iniciar tal cobrança em 1.º de abril de 2022.

DIFAL de ICMS e, novamente, o STF

Em 2021 o STF determinou a inconstitucionalidade do DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte desse imposto, por ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria. Porém, feito isso, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos questionamentos acontecem sobre tal cobrança: se ela pode começar ser exigida em 2022 ou somente em 2023?

2022 tributário: entrada, projeções e realidade

Em 2021 tivemos poucas criações de medidas favoráveis aos contribuintes frente às dificuldades reais que vêm se acumulando desde 2020 e outra não é nossa expectativa para 2022, haja vista o interesse eleitoral que permeia esse novo ciclo. Porém, a vida prática dos pagadores de tributos irá transcender avesse período e a busca de medidas de reorganização tributária permanecerá presente, razão pela qual esse espaço continuará em atividade total.

Transações tributárias federais

As possiblidades de transação tributária em nível federal são medidas novas e se configuram como o início irreversível de uma política de arrecadação tributária ante sua facilidade e velocidade de resolução (ou estabilização) da situação fiscal dos contribuintes.

Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica (parte 2)

O STF definiu que, para os estados que aplicam em suas legislações o princípio constitucional da seletividade do ICMS, afigura-se inconstitucional a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica maiores do que as alíquotas gerais para os demais produtos, restando agora aguardarmos como será determinada a produção de efeitos de tal julgamento.

Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica

O julgamento do STF que pode se encerrar hoje tem a capacidade de tornar ilícita a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica da forma como acontece hoje, sendo possível que os contribuintes busquem sua redução para o futuro e a recuperação dos excessos pagos nos últimos 60 meses.