Tributação no “setor de alimentação humana”: terceirização

Como o contribuinte do “setor de alimentação humana” possui diversos tipos de mão de obra executadas dentro de seu negócio, a terceirização é uma opção real para sua gestão e, conjuntamente, um fator que pode influenciar diretamente a escolha do regime tributário a ser adotado.

Tributação no “setor de alimentação humana”: perdas de materiais

Na realidade atual do “material tributário brasileiro”, a perda de materiais pode gerar impacto na apuração tributária do IRPJ e CSLL do contribuinte optante pelo Lucro Real, na medida em que impactam o resultado da empresa por conta de serem consideradas despesas pela legislação brasileira (não valendo para o Simples Nacional e para o Lucro […]

O STF e as revisões das relações tributárias recorrentes

O STF está julgando como serão impactadas as reduções tributárias recorrente provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado quando o próprio tribunal, posteriormente, modificar de forma vinculante o entendimento que beneficiou o contribuinte.

A guerra na Ucrânia e a guerra do contribuinte brasileiro

A guerra na Ucrânia fez acelerar a inflação nacional e tornou mais dura a “guerra do contribuinte brasileiro”, pois o aumento generalizado do custo de aquisição dos produtos impacta tanto o custo de vida das pessoas quanto as margens de lucro das empresas, sobretudo aquelas que têm as bases de cálculo de seus tributos determinadas por um percentual de seu faturamento.

O STJ e a base de cálculo do ITBI (diferente da base de cálculo do IPTU)

O STJ, mais uma vez, decidiu uma importe questão tributária: a possibilidade de serem diferentes as bases de cálculo do IPTU e do ITBI. A questão se põe pelo fato de os dois tributos serem incidentes sobre os mesmos bens imóveis e devidos ao mesmo ente tributante: o município onde o imóvel está.

O STJ, os planos de previdência privada e o ITCMD

O STJ decidiu definir se os valores decorrentes dos planos de previdência privada na modalidade VGBL são investimentos (aplicações financeiras de longo prazo) ou seguro de vida e, consequentemente, se devem ser considerados como herança, entrar no inventário e, assim, tributados pelo ITCMD.

Fim da substituição tributária para autopeças no ES

O Estado do Espírito Santo acabou, por enquanto, com a substituição tributária para algumas autopeças automotivas. Tal medida, sem dúvidas, permitirá mais competitividade das empresas capixabas do setor, porquanto o mecanismo da antecipação tributária ser um encarecedor econômico dos produtos.