Principais reformas tributárias propostas – O Código de Defesa do Contribuinte – O novo regime da “consulta fiscal”

Os regramentos do PLC 17/2022 sobre as “consultas fiscais” uniformizarão a “práxis tributárias” dos entes federativos pátrios nesse tocante, colocando o foco do “debate tributário consultivo” nas questões duvidosas efetivamente postas pelos contribuintes.

Ao avançar na análise das particularidades do projeto do Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022), hoje abordarei os aspectos de tal proposta legislativa sobre o regime jurídico da “consulta fiscal”.

A “consulta fiscal” é o ato pelo qual o contribuinte questiona ao Fisco sobre o entendimento legal deste acerca de um “dado jurídico tributário” de relevância para si.

Nessa linha, o PLC n.º 17/2022 determina que a consulta fiscal pode ser feita sobre: (i) estrutura de negócios; (ii) formas jurídicas de adoção; (iii) classificação de atividades, produtos e serviços; e (iv) interpretação da legislação.

O PLC n.º 17/2022 prescreve, também, que: (v) o sigilo das informações constantes na consulta fiscal e (vi) a possibilidade dela ser feita em relação a atos, formas e operações ainda não concretizados (desde que seja demonstrada sua relevância para o consulente).

Em relação aos seus efeitos, a consulta fiscal será: (1) suspensiva da instauração de procedimentos fiscalizatórios contra o contribuinte que a fizer, da data de seu protocolo até 20 dias após sua decisão final; (2) passível de recurso voluntário do contribuinte; (3) de efeito vinculante entre o Fisco e o contribuinte que a formular.

O PLC n.º 17/2022 ainda prevê que os Fiscos criaram seus procedimentos de consolidação e revisão dos entendimentos plasmados pelas “consultas fiscais”, desde que sempre seja resguardado o direito recursal dos contribuintes.

Nesse contexto, a parametrização geral das “consultas fiscais” e seus efeitos uniformizarão as “práxis tributárias” dos entes federativos pátrios nesse tocante, possibilitando que o foco do “debate tributário consultivo” se concentre nas questões duvidosas postas pelos contribuintes, ao invés de focar em seu procedimento (como acontece em muitos casos).

Vamos avante!!!

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