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“Instabilidade tributária”: o STF e a nova investida da União Federal pela tributação do terço de férias

Em 15/09/2020 o STF fixou o Tema de Repercussão Geral 985 (invertendo sua jurisprudência consolidada desde 2014) para determinar a inclusão do adicional de “terço de férias” na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, modulando os efeitos de tal mudança de entendimento para depois de do julgamento que a alterou. Agora, a União Federal apresentou recurso de embargos de declaração pedindo que os efeitos de tal mudança valham a partir de 23/02/2018.

Durante muito tempo os contribuintes debateram no Judiciário sobre a exclusão de determinadas verbas pagas aos seus funcionários da base de calculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a “folha de salários”, com base no argumento de que elas não se enquadrariam no conceito de “salário”.

No auge desse debate eram 13 “verbas trabalhistas” questionadas, tendo o STJ e o STF consolidado o entendimento de que havia razão por parte dos contribuintes em relação ao “terço de férias”, uma vez que tal quantia se caracterizava como sendo de natureza indenizatória (e não salarial).  Inclusive, a primeira decisão da Corte nesse sentido (em favor dos contribuintes) é do ano de 2014.

Porém, após inúmeros contribuintes obterem decisão de procedência com trânsito em julgado sobre esse ponto, em 15/09/2020, o STF julgou o Tema de Repercussão Geral 985, invertendo seu posicionamento de forma ampla e vinculante para todo o Judiciário brasileiro. E, por conta da intensidade de tal alteração interpretativa, essa Corte, em 12/06/2024 determinou que os efeitos desse novo entendimento deveriam valer somente a partir daquela data (modulação a partir de 15/09/2020)

Nesse contexto, agora, a União Federal apresentou recurso de embargos de declaração para que a modulação seja alterada para retroagir à data de 23/02/2018, dia em que o Tema de Repercussão Geral 985 foi constituído como tal.

Eis aí mais uma nova instabilidade tributária capaz de, agora, mudar o passado com efeitos para o futuro.

Aguardemos os desdobramentos.

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