Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Simples Nacional: a segregação de receitas de locação de bens móveis

A não tributação das receitas provenientes da locação de bens móveis é medida de reorganização tributária que também pode ser alcançada dentro da sistemática do Simples Nacional.

Hoje vamos tratar da quarta hipótese de “segregação de receitas” estipulada pela Lei Complementar n.º 123/2006 (com suas alterações promovidas pelas Leis Complementares n.º 147/2014 e n.º 155/2016): as receitas decorrentes da locação de bens móveis.

A segregação das receitas decorrentes de locação de bens móveis configura-se como medida de reorganização tributária para os contribuintes que, dentro do contexto de suas atividades, recebem receitas provenientes da locação de bens móveis conjuntamente às receitas decorrentes de outras atividades (geralmente, correlacionadas aos bens locados) e, por isso, não precisam as tributar com o ISS (Imposto Sobre Serviços), uma vez que tal tributo não pode incidir sobre a atividade de locação (em qualquer regime tributário).

Por isso, como dentro do Simples Nacional os tributos individuais estão aglutinados dentro de uma alíquota ampla (que é aplicada à receita bruta para a apuração dos valores devidos), a legislação do regime simplificado permite que o contribuinte segregue as receitas de locação de bens móveis, tributas pelo Anexo III e retire da apuração dos tributos a alíquota menor referente ao ISS, evitando que a locação seja tributada ilicitamente.

Nesse contexto, saliento que o tema é altamente relevante por conta de ser de fácil implementação e de grande capacidade de melhora tributária para os contribuintes, pois, na maioria das vezes, depende apenas de acerto organizacional do contribuinte (muito embora, em outras vezes, o acerto deva ser de estruturação jurídica da forma negocial).

Vamos avante!!!

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