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Autor: Augusto Mansur

Augusto Mansur é mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Tributário da 8.ª Subseção da OAB/ES (Vila Velha), membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.

Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 15) – Da comunicação institucional

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 14) – As produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 13) – Os insumos agropecuários e aquícolas

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 12) – Dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 11) – Os produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 10) – Os Alimentos para Consumo Humano

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 9) – Os medicamentos

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

Os regimes diferenciados de CBS e IBS (Perte 8) – Os dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 7) – Os dispositivos médicos

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 6) – Serviços de Saúde

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

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