O STF e a não incidência de IR sobre a antecipação de herança

Em recente decisão a 1.ª Turma do STF afastou a possiblidade da União Federal cobrar IRPF do doador sobre o patrimônio por ele doado pelo valor de mercado como antecipação de herança, porquanto tal quantia já ser objeto de tributação pelo tributo pertinente à tal operação: o ITCMD.
“Instabilidade tributária”: o STF e a nova investida da União Federal pela tributação do terço de férias

Em 15/09/2020 o STF fixou o Tema de Repercussão Geral 985 (invertendo sua jurisprudência consolidada desde 2014) para determinar a inclusão do adicional de “terço de férias” na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, modulando os efeitos de tal mudança de entendimento para depois de do julgamento que a alterou. Agora, a União Federal apresentou recurso de embargos de declaração pedindo que os efeitos de tal mudança valham a partir de 23/02/2018.
“Racionalidade fiscal”: o amplo programa de consensualidade da Receita Federal

Em 30/09/2024, a Receita Federal publicou a Portaria n.º 467, criando o “Receita de Consenso”, seu amplo programa de consensualidade fiscal sobre fatos geradores tributários e aduaneiros, sejam eles objeto de procedimentos fiscalizatórios ou não.
“Racionalidade tributária”: o STF e a nova limitação das multas fiscais

Em 03/10/2024, o STF fixou, por unanimidade, o Tema de Repercussão Geral 863 para determinar de forma vinculante que as multas fiscais qualificadas também estão limitadas a 100% do tributo pertinente, sob pena de confisco, só podendo ser arbitradas em 150% no caso de reincidência do contribuinte.
“Auto sabotagem fiscal”: decisões administrativas incompatíveis com precedentes judiciais

Certamente, configura-se como “auto sabotagem” de credibilidade a postura estatal de promover decisões administrativas incompatíveis com os precedentes judiciais (igualmente, estatais), além de ser ineficiente, contraproducente e desrespeitosa com o cidadão.
A tributação da nova atualização de valor dos imóveis

Em 16/09/2024 foi editada a Lei n.º 14.973, que permite a pessoas naturais e jurídicas atualizarem o valor de aquisição de seus imóveis já declarados para o valor de mercado atual e, excepcionalmente agora, tributarem essa diferença com alíquotas menores do que as alíquotas ordinárias.
O STF e o ICMS para empresas do Simples Nacional

O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.030/DF para declarar a constitucionalidade da aplicação do “ICMS-Difal” às empresas optantes pelo Simples Nacional, (re) afirmando, assim, que os contribuintes desse regime de tributação se submetem às “cobranças especiais” do ICMS estipuladas pela legislação infraconstitucional.
Transação tributária federal em “re-evolução”

A transação tributária com a União Federal ganhou nova dimensão com a criação do Programa de Transação Integral (PTI), constituído em 30/08/2024 pela Portaria Normativa da Receita Federal n.º 1.383, permitindo que os acordos sejam feitos sobre discussões jurídicas em andamento.
O STF e a descaracterização como “serviço” das atividades descritas na Lei Complementar 116/2003

Em 29/08/2024 o STF retomou o julgamento em que discute se dada industrialização por encomenda sofre incidência de ISS ou não, com base na possibilidade jurídica de desconsiderar como “serviço” as atividades listadas na Lei Complementar 116/2003.
A retirada do adicional de ICMS para os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza da base de cálculo do PIS e COFINS

A partir das mesmas razões de decidir do Tema de Repercussão Geral 69 do STF (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS) tem-se fundamento jurídico para a retirada dos valores pagos pelo contribuinte em relação aos adicionais de ICMS para os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (FECP) da base de cálculo dessas contribuições.