Transações tributárias federais

As possiblidades de transação tributária em nível federal são medidas novas e se configuram como o início irreversível de uma política de arrecadação tributária ante sua facilidade e velocidade de resolução (ou estabilização) da situação fiscal dos contribuintes.

Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica (parte 2)

O STF definiu que, para os estados que aplicam em suas legislações o princípio constitucional da seletividade do ICMS, afigura-se inconstitucional a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica maiores do que as alíquotas gerais para os demais produtos, restando agora aguardarmos como será determinada a produção de efeitos de tal julgamento.

Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica

O julgamento do STF que pode se encerrar hoje tem a capacidade de tornar ilícita a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica da forma como acontece hoje, sendo possível que os contribuintes busquem sua redução para o futuro e a recuperação dos excessos pagos nos últimos 60 meses.

Inflação, Simples Nacional e mudança de regime tributário

A inflação manifestada em nossa economia nos últimos meses tem impactado tanto o custo de vida das pessoas quanto as margens de lucro das empresas, além de, reflexamente, aumentar estruturalmente o custo tributário efetivo e potencial das empresas do Simples Nacional.

As empresas do Simples Nacional e o fator R

O fator R é uma medida de reorganização tributária para empresas do anexo V do Simples Nacional optar pela tributação no anexo III, permitindo ao contribuinte troque transforme uma parcela de seu custo tributário em custo com sua folha de salários.

Separação e reunião de atividades empresariais

A separação e reunião de atividades empresariais dentro de uma mesma empresa (mesmo CNPJ) são medidas de reorganização tributária de simples execução prática e de substancial redução de custos. Porém, contraintuivamente, sua concepção e manejo dependem de grande e interdisciplinar conteúdo técnico, bem como de constante atualização sobre as possibilidades legais de formatação estrutural dos negócios.

Regimes tributários possíveis: Lucro Real

O Lucro Real (LR) é o ambiente tributário dos contribuintes conscientes sobre suas possibilidades tributárias e maduros acerca de suas necessidades de crescimento.

A conclusão pela utilização do Lucro Real (LR) decorre de avaliação de viabilidade que demanda do empresário (a) conhecimento sobre as alternativas legais de apuração tributária para seu negócio e (b) disposição para organizá-lo como é necessário para obter o aproveitamento financeiro máximo desse regime.

Assim, conforme já afirmado o cálculo mais simplificado dos tributos não significa redução de carga tributária, assim como ter a forma de apuração tributária mais complexa não significa ser ela a mais cara. Realidade tributária essa que, por inúmeras vezes, se impõe para diversas atividades empresariais que são tributariamente mais baratas no Lucro Real (LR) do que nos seus possíveis dentro do Lucro Presumido (LP) e Simples Nacional (SN).

Regimes tributários possíveis: Lucro Presumido

O crescimento de pequenos e médios negócios enquadrados na sistemática do Simples Nacional, sobretudo, em função de aumento de faturamento, geralmente, enseja que as empresas optem pela adoção do regime tributário do Lucro Presumido.
Isso acontece pela maior facilidade do contribuinte em se organizar administrativamente e compreender a apuração dos tributos dentro da sistemática do Lucro Presumido frente ao que é necessário para a adoção do Lucro Real.
Porém, tais facilidades nem sempre geram em melhor rendimento tributário para as empresas, uma vez que, como já dito, a redução de complexidades operacionais não implica em vantagens tributárias.
De toda forma, existem diversas atividades econômicas que tem no Lucro Presumido o regime de melhor rendimento tributário, sobretudo aquelas destinadas à prestação de serviços.

Regimes tributários possíveis: Simples Nacional

A evolução de microempreendimentos (MEI) ou o surgimento de pequenos e médios negócios geralmente busca enquadramento tributário dentro da sistemática do Simples Nacional, por lhe entender menos complexo e oneroso.
Não obstante, o entendimento do Simples Nacional seja, em regra, mais fácil do que a compreensão de suas alternativas (Lucro Presumido e Lucro Real), a redução de complexidades e as vantagens de custos pressupostas para o regime simplificado nem sempre se confirmam.
Isso porque, a mudança da legislação tributária brasileira alterou a pressuposta competitividade tributária que o Simples Nacional entregava. Desse modo o conhecimento desse sistema tributário é fundamental para possibilitar o melhor rendimento tributário para os negócios.

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