
O STF e a descaracterização como “serviço” das atividades descritas na Lei Complementar 116/2003
Em 29/08/2024 o STF retomou o julgamento em que discute se dada industrialização por encomenda sofre incidência de ISS ou não, com base na possibilidade jurídica de desconsiderar como “serviço” as atividades listadas na Lei Complementar 116/2003.