Com a fixação do Tema de Repercussão Geral 69 do STF, para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, surgiram alguns “paralelismos jurídicos” sobre o assunto (denominadas de “teses filhotes”), dentre as quais: a retirada do ISS do âmbito de incidência de tais contribuições.
Nesse contexto, ante a amplitude do alcance de casos dessa discussão jurídica, o STF afetou o tema para classifica-lo como de repercussão geral e lhe atribuiu o número 118.
O julgamento do Tema 118 será retomado em 28/08/2024 e se encontra em placar de 4 a 4, restando os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça.
Todo “público tributário nacional” encontra-se em estado de “espera curiosa” sobre esse julgamento, tendo em vista a sua identidade estrutural e material com o conteúdo do Tema 69 e as recentes e criativas decisões do STF sobre as demais “teses filhotes” em desfavor do contribuinte.
Aguardemos enquanto avançamos!!!