2025 tributário: 2024, parte II

O “2025 tributário” será uma continuação do 2024, pois os conflitos contidos na relação “aumento de arrecadação x redução de carga tributária” continuam sendo as forças motrizes das “movimentações tributárias brasileiras”. Sobretudo, por conta das incertezas arrecadatórias geradas pela Reforma Tributária em regulamentação e pela crescente desconexão entre “setor produtivo” e “setor político” deflagrada pelo financiamento público das campanhas.

Como pode ser lido do artigo com o qual iniciamos nossa coluna no ano que passou, no artigo “2024 tributário: ponto de entrada, órbita e destino”, a edição da Medida Provisória n.º 1.202/2023, em 29/12/2023, atestou “a insistência do Executivo federal em alterar diretrizes legais dadas por outros Poderes da República (Judiciário e Legislativo) ou mitigar seus efeitos financeiros”.

Naquela ocasião, em 01/01/2024, concluí que 2024 teria “trajetória orbital em torno da relação “aumento de arrecadação x redução de carga tributária” e deixaria de lado “a prometida simplificação estrutural do sistema e a tão sonhada justiça fiscal com o contribuinte”.

E assim aconteceu. O governo federal implementou quase todas medidas arrecadatórias enunciadas na Medida Provisória n.º 1.202/2023, criou regramentos restritivos sobre o reflexo dos benefícios fiscais estaduais de ICMS nos tributos federais IRPJ e CSLL, adotou “medidas administrativas de ajuste” em relação às teses tributárias vencidas pelos contribuintes (sobretudo as que se referem à retirada do ICMS, ICMS-ST e ICMS-DIFAL da base de cálculo do  PIS/FOCINS), não corrigiu pela inflação os regimes tributários de base de cálculo presumidas (Simples Nacional e Lucro Presumido) e aprovou um Reforma Tributária que aumenta a carga de tributos para o contribuinte final.

Ademais, os estados também promoveram aumento da base de arrecadação (tributação das importações abaixo de 50,00 dólares e questionamento sobre compras e vendas serem doações para o recolhimento de ITCMD) e aumento de alíquotas diretamente (alíquota modal e alíquotas especiais, como a de combustíveis).

O resultado dessas medidas foi que as arrecadações subiram, tanto da União quanto da maioria dos estados.

E, em minha opinião, pelo conteúdo dos debates políticos sobre “aumento de arrecadação x redução de carga tributária” (contrapostos ao controle gastos), pelas dúvidas arrecadatórias geradas pela Reforma Tributária e pelo distanciamento entre o “setor político” e o “setor produtivo” desencadeado pelo financiamento público das campanhas, as toadas que nortearão o “2025 tributário” serão uma continuação do que foi 2024, sendo pautado por:

(i) busca de aumento de base arrecadatória pelos Fiscos,

(ii) aumento de alíquotas para os regimes especiais de tributação,

(iii) não correção pela inflação dos regimes tributários de base de cálculo presumida e

(iv) formatação e regulamentação da Reforma Tributária em andamento (consumo e renda) focada na certeza do aumento de arrecadação.

Nesse contexto, certamente as contendas tributárias aumentarão.

Vamos avante!!!

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