DIFAL de ICMS e de novo, novamente, o STF
O STF está julgando se, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, o DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do tributo pode ser exigido ainda em 2022 ou somente em 2023.
Os benefícios fiscais do PERSE e as peripécias legais para sua limitação
Em 31/10/2022 foi editada a IN/RFB n.º 2.114/2022, criando mais uma série de limitações aos contribuintes para a utilização dos benefícios do PERSE, instituído pela Lei n.º 14.148/2021.
O STF e as revisões das relações tributárias recorrentes, agora, em favor do contribuinte
Por isonomia constitucional, os julgamentos do STF sobre a reversão de entendimento acerca das relações tributárias recorrente transitadas em julgado devem determinar regras processuais que valham tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
O STF e as revisões das relações tributárias recorrentes
O STF está julgando como serão impactadas as reduções tributárias recorrente provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado quando o próprio tribunal, posteriormente, modificar de forma vinculante o entendimento que beneficiou o contribuinte.
DIFAL de ICMS e, novamente, o STF
Em 2021 o STF determinou a inconstitucionalidade do DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte desse imposto, por ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria. Porém, feito isso, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos questionamentos acontecem sobre tal cobrança: se ela pode começar ser exigida em 2022 ou somente em 2023?
Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica: a modulação de efeitos pelo STF
O STF definiu ser inconstitucional a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica maiores do que as alíquotas gerais para os demais produtos. Porém, definiu, também, que essa inconstitucionalidade só valerá, retroativa e especificamente, para quem ajuizou demanda judicial nesse sentido até 05/02/2021 e, prospectiva e genericamente, a partir de 01/01/2024.
Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica (parte 2)
O STF definiu que, para os estados que aplicam em suas legislações o princípio constitucional da seletividade do ICMS, afigura-se inconstitucional a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica maiores do que as alíquotas gerais para os demais produtos, restando agora aguardarmos como será determinada a produção de efeitos de tal julgamento.
Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica
O julgamento do STF que pode se encerrar hoje tem a capacidade de tornar ilícita a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica da forma como acontece hoje, sendo possível que os contribuintes busquem sua redução para o futuro e a recuperação dos excessos pagos nos últimos 60 meses.