DIFAL de ICMS e de novo, novamente, o STF

O STF está julgando se, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, o DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do tributo pode ser exigido ainda em 2022 ou somente em 2023.

O STF e as revisões das relações tributárias recorrentes

O STF está julgando como serão impactadas as reduções tributárias recorrente provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado quando o próprio tribunal, posteriormente, modificar de forma vinculante o entendimento que beneficiou o contribuinte.

DIFAL de ICMS e, novamente, o STF

Em 2021 o STF determinou a inconstitucionalidade do DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte desse imposto, por ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria. Porém, feito isso, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos questionamentos acontecem sobre tal cobrança: se ela pode começar ser exigida em 2022 ou somente em 2023?

Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica (parte 2)

O STF definiu que, para os estados que aplicam em suas legislações o princípio constitucional da seletividade do ICMS, afigura-se inconstitucional a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica maiores do que as alíquotas gerais para os demais produtos, restando agora aguardarmos como será determinada a produção de efeitos de tal julgamento.

Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica

O julgamento do STF que pode se encerrar hoje tem a capacidade de tornar ilícita a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica da forma como acontece hoje, sendo possível que os contribuintes busquem sua redução para o futuro e a recuperação dos excessos pagos nos últimos 60 meses.