A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 3)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 2)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 1)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
Características burocráticas da apuração pelo “regime regular” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 determina os parâmetros burocráticos de apuração da CBS e do IBS, substituindo os quatro regramentos do PIS, COFINS, ICMS e ISS por um único.
“Racionalidade fiscal”: o amplo programa de consensualidade da Receita Federal

Em 30/09/2024, a Receita Federal publicou a Portaria n.º 467, criando o “Receita de Consenso”, seu amplo programa de consensualidade fiscal sobre fatos geradores tributários e aduaneiros, sejam eles objeto de procedimentos fiscalizatórios ou não.
A tributação da nova atualização de valor dos imóveis

Em 16/09/2024 foi editada a Lei n.º 14.973, que permite a pessoas naturais e jurídicas atualizarem o valor de aquisição de seus imóveis já declarados para o valor de mercado atual e, excepcionalmente agora, tributarem essa diferença com alíquotas menores do que as alíquotas ordinárias.
O STF e o ICMS para empresas do Simples Nacional

O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.030/DF para declarar a constitucionalidade da aplicação do “ICMS-Difal” às empresas optantes pelo Simples Nacional, (re) afirmando, assim, que os contribuintes desse regime de tributação se submetem às “cobranças especiais” do ICMS estipuladas pela legislação infraconstitucional.
Transação tributária federal em “re-evolução”

A transação tributária com a União Federal ganhou nova dimensão com a criação do Programa de Transação Integral (PTI), constituído em 30/08/2024 pela Portaria Normativa da Receita Federal n.º 1.383, permitindo que os acordos sejam feitos sobre discussões jurídicas em andamento.
A retirada do adicional de ICMS para os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza da base de cálculo do PIS e COFINS

A partir das mesmas razões de decidir do Tema de Repercussão Geral 69 do STF (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS) tem-se fundamento jurídico para a retirada dos valores pagos pelo contribuinte em relação aos adicionais de ICMS para os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (FECP) da base de cálculo dessas contribuições.
O STJ e a base de cálculo das contribuições sobre a “folha de pagamento”

O STJ definiu seu Tema 1.174 de Recursos Repetitivos, no sentido de que os valores referentes ao vale refeição/alimentação, ao plano de saúde, ao IRRF e à contribuição previdenciária individual retida dos funcionários devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.