A “educação fiscal” sobre CBS e IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 prevê a possibilidade de 0,05% da arrecadação da CBS e do IBS serem destinados à programas de “incentivo à cidadania fiscal” com o fim de estimular a exigência pelos consumidores da emissão de documentos fiscais.
A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 7)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 6)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
“Racionalidade fiscal”: o amplo programa de consensualidade da Receita Federal

Em 30/09/2024, a Receita Federal publicou a Portaria n.º 467, criando o “Receita de Consenso”, seu amplo programa de consensualidade fiscal sobre fatos geradores tributários e aduaneiros, sejam eles objeto de procedimentos fiscalizatórios ou não.
Transação tributária federal em “re-evolução”

A transação tributária com a União Federal ganhou nova dimensão com a criação do Programa de Transação Integral (PTI), constituído em 30/08/2024 pela Portaria Normativa da Receita Federal n.º 1.383, permitindo que os acordos sejam feitos sobre discussões jurídicas em andamento.
O prazo para compensar créditos tributários decorrentes de decisões judiciais

O Judiciário brasileiro tem proferido diversas decisões pronunciando a ilegalidade da limitação de imposta pela Receita Federal para que os contribuintes detentores de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais façam a compensação de tais valores em até 5 anos após o trânsito em julgado delas.
Transação tributária federal em evolução

A transação tributária com a União Federal, regulamentada em 2020, teve seus parâmetros de possibilidades atualizados em 2022 e, em 2024, as partes já vêm colhendo os respectivos benefícios.
Tributação no “setor de alimentação humana”: compensação “cruzada”

O contribuinte do “setor de alimentação humana” optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real pode compensar créditos e débitos tributários de naturezas distintas (não previdenciários com previdenciários), sendo esse um fator que pode influenciar a escolha do regime tributário a ser adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: terceirização

Como o contribuinte do “setor de alimentação humana” possui diversos tipos de mão de obra executadas dentro de seu negócio, a terceirização é uma opção real para sua gestão e, conjuntamente, um fator que pode influenciar diretamente a escolha do regime tributário a ser adotado.
A limitação das compensações de tributos federais decorrentes de decisões judiciais

A Medida Provisória n.º 1.202/2023 estabeleceu restrições de valores para compensações de tributos federais realizadas pelos contribuintes com base em decisões judiciais transitadas em julgado.