Novas novidades da Reforma Tributária para o “setor de alimentação humana”

O avanço da Reforma Tributária no Congresso Nacional já trouxe mais novidades sobre a tributação para o “setor de alimentação humana”, agora, com a ampliação dos itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) e daqueles com alíquota reduzida.
Efeitos da Reforma Tributária para o “setor de alimentação humana”

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2024 trouxe mudanças estruturais para o “setor de alimentação humana” que, certamente, impactarão em sua tributação.
Tributação no “setor de alimentação humana”: compensação “cruzada”

O contribuinte do “setor de alimentação humana” optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real pode compensar créditos e débitos tributários de naturezas distintas (não previdenciários com previdenciários), sendo esse um fator que pode influenciar a escolha do regime tributário a ser adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: terceirização

Como o contribuinte do “setor de alimentação humana” possui diversos tipos de mão de obra executadas dentro de seu negócio, a terceirização é uma opção real para sua gestão e, conjuntamente, um fator que pode influenciar diretamente a escolha do regime tributário a ser adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: perdas de materiais

Na realidade atual do “material tributário brasileiro”, a perda de materiais pode gerar impacto na apuração tributária do IRPJ e CSLL do contribuinte optante pelo Lucro Real, na medida em que impactam o resultado da empresa por conta de serem consideradas despesas pela legislação brasileira (não valendo para o Simples Nacional e para o Lucro […]
Tributação no “setor de alimentação humana”: insumos

Os insumos utilizados pelo contribuinte do “setor de alimentação humana” podem ser um fator de influência da carga tributária conforme o regime tributário por ele adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: taxa de serviço/gorjeta

Os valores recebidos pelos contribuintes como taxa de serviço/gorjetas não são uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana”(limites de faturamento)

O tamanho do faturamento do contribuinte é uma das variáveis determinantes sobre as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana” (formatos e quadro societários)

O formato e o quadro societários adotados pelo contribuinte são variáveis influenciadoras das possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana” (atividades escolhidas)
De acordo com as regras atuais, as atividades econômicas do contribuinte são um fator decisivo para a determinação de seu regime tributário de apuração.