Tributação no “setor de alimentação humana” (introdução)

O “setor de alimentação humana” é extenso e complexo, sendo composto por uma cadeia econômica que vai desde a constituição dos alimentos in natura até os processamentos mais elaborados dos alimentos, porém, sua finalidade é geradora de variações de carga e procedimentos tributários em diversos momentos seus.

A perseguição ao Perse

A Medida Provisória n.º 1.202/2023 revogou as isenções estabelecidas por 60 meses pela Lei n.º 14.148/2021 para os contribuintes do “setor de eventos” (PERSE).

2024 tributário: ponto de partida, trajetória e destino

O “2024 tributário” terá trajetória orbital em torno da relação “aumento de arrecadação x redução de carga tributária”, deixando de lado a prometida simplificação estrutural do sistema e a tão sonhada justiça fiscal com o contribuinte.