Principais reformas tributárias propostas – O Código de Defesa do Contribuinte

O projeto de Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022) modifica várias assimetrias na relação entre contribuintes e Fiscos, equilibrando de acordo com a CRFB/88 a hipossuficiência daqueles face a autoridade estatal de tributar desses.

Para avançar com a pretensão de analisar as principais propostas de reforma tributária existentes, com ênfase naquelas que pretendem aprimorar o modelo existente, vou tratar da enunciada pelo Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022, intitulado de Código de Defesa do Contribuinte, de autoria do então Deputado Federal capixaba, Felipe Rigoni.

O projeto do Código de Defesa do Contribuinte é um texto legislativo com 78 artigos que não extingue ou cria tributos, visando apenas aperfeiçoar e sistematizar em nível nacional (federal, estadual, distrital e municipal) a relação entre contribuintes e Fiscos, tanto em nível administrativo quanto em nível judicial.

Na minha leitura, o pretendido Código de Defesa do Contribuinte promove a mesma redução de assimetrias promovida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), trazendo para o plano legal toda a hipossuficiência econômica do contribuinte frente ao Fisco e o “caráter republicano nos tributos”, além de plasmar em “texto legislativo” diversas interpretações jurisdicionais acerca de textos jurídicos tributários constituídos antes da entrada em vigor da CRFB/88 (o Código Tributário Nacional entrou em vigor em 23/10/1966).

Nesse contexto, o conjunto de alterações pretendido é grande e não há como abordá-los em uma única publicação neste espaço, razão pela qual vou dividi-los em grupos referentes a: (i) regras gerais da relação jurídica tributária, (ii) crédito tributário, (iii) responsabilidade tributária, (iv) multas tributárias, (v) procedimento administrativo tributário, (vi) procedimento judicial tributário e (vii) responsabilidade penal tributária.

Nos próximos textos abordarei o que entendo ser significativo e pertinente de cada um desses grupos.

Eis o panorama geral da proposta, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e se encontra no Senado Federal para tramitação.

Vamos avante!!!

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