Principais reformas tributárias propostas – O Código de Defesa do Contribuinte – Disposições gerais do processo administrativo fiscal

As alterações propostas pelo PLC 17/2022 em relação às disposições gerais do processo administrativo fiscal os tornam similares aos processos judiciais em seu formato e dinâmica, facilitando seu manejo tanto pelo contribuinte quanto por seus representantes processuais (advogados ou não)

Na esteira da análise das especificidades do projeto do Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar n.º 17/2022), hoje apresentarei as alterações pretendidas por tal proposta legislativa no que toca respeito às disposições gerais do processo administrativo fiscal.

Cumpre destacar que, como PLC n.º 17/2022 é uma pretensão legislativa cujas prescrições pretendem atingir todas as relações jurídicas tributárias da federação (federal, estadual, distrital e municipal), a iniciativa de uniformizar as regras gerais dos processos administrativos fiscais é, por si só, racional, desejável e louvável.

Assim, nesse contexto, há algumas propostas de normatização que merecem destaque, tais quais: (i) direito do contribuinte de apresentar no curso do processo administrativo novas argumentações e novas provas sobre as matérias já defendidas anteriormente, (ii) contagem dos prazos processuais, em regra, em dias úteis, (iii) suspensão dos processos administrativos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro subsequente, (iv) validade de atos processuais praticados antes de iniciados os prazos pertinentes, (v) identificação específica e destacada da informação sobre os atos processuais que apliquem ao contribuinte algum ônus, sanção, restrição de direito e extinção do processo administrativo e (vi) disponibilização eletrônica de acompanhamento pelo contribuinte de seus processo administrativos.

Nessa linha, as alterações processuais citadas acima, além de serem uniformizadoras da “estrutura ampla” dos processos administrativos fiscais, tornar-lhes-ão similares aos processos judiciais em seu formato e dinâmica, facilitando seu manejo tanto pelo contribuinte quanto por seus representantes processuais (advogados ou não).

Vamos avante!!!

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