Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 23) – Os Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.

Dentro da prescrição do art. 148, da Lei Complementar n.º 214/2025, os produtos hortícolas, frutas e ovostêm “regime diferenciado” de CBS e IBS com redução de 100% da alíquota-padrão (com alíquota efetiva de 0%), desde que constem no Anexo XV desta Lei, com as especificações das respectivas classificações da NCM/SH.

O primeiro ponto a ser tratado sobre a redução de 100% da alíquota-padrão de CBS e IBS para produtos hortícolas, frutas e ovosrefere-sea forma como o Anexo XV da Lei Complementar n.º 214/2025 determina tais bens, valendo-se tão somente de uma breve descrição “escrita por extenso” juntamente com uma remissão direta à identificação numérica que lhes foi conferida pela NCM/SH .

Nesse contexto, ressalto que não existe o grupo “produtos hortícolas, frutas e ovos” no bojo da NCM/SH, de modo que ele é uma criação da Lei Complementar n.º 214/2025 por meio da reunião de itens de diferentes Capítulos, de diferentes Seções, daquele “texto de classificação fiscal” (Capítulos 04, 06, 07 e 08), acrescendo o número de “textos de classificação fiscal” sobre os quais o contribuinte deverá ater para realizar a a interpretação completa do “ciclo de positivação tributário” da CBS e do IBS.

O segundo aspecto do “regime diferenciado” para os produtos hortícolas, frutas e ovos com redução de 100% da alíquota-padrão de CBS e IBS está na previsão do parágrafo único, do art. 148, da Lei Complementar n.º 214/2025, que determina que farão jus a tal redução os bens mencionados no Anexo XV mesmo que eles se apresentem “(….) inteiros, cortados em fatias ou em pedaços, ralados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados, frescos, resfriados ou congelados, mesmo que misturados”.

Eis aí o contexto da redução de 100% da alíquota-padrão de CBS e IBS para os produtos hortícolas, frutas e ovos.

Vamos avante!!!

Vídeo explicativo:

https://youtu.be/_M6UoSf6eS4

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