O STF e as revisões das relações tributárias recorrentes, agora, em favor do contribuinte

Por isonomia constitucional, os julgamentos do STF sobre a reversão de entendimento acerca das relações tributárias recorrente transitadas em julgado devem determinar regras processuais que valham tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.

Na semana passada escrevi sobre os julgamentos pendentes no STF dos Temas de Repercussão Geral 881 e 885, nos quais esse Tribunal está analisando como é afetada a coisa julgada formada em demandas tributárias relacionadas a relações tributárias recorrentes nas quais o contribuinte sai vencedor quando, posteriormente, há alteração do posicionamento do STF sobre a matéria transitada em julgado de forma vinculante.

Como dito:

“Até agora o posicionamento do STF é de que as relações tributárias recorrentes são de trato sucessivo e se renovam em cada período mensal e, por isso, a coisa julgada não alcança os períodos vindouros caso haja alteração do posicionamento do STF de maneira vinculante em sentindo contrário ao transitado em julgado, fazendo cessar os efeitos da “decisão definitiva” do contribuinte”.

Nesse contexto, toda a abordagem sobre tal julgamento vem recaindo sobre a reversão do posicionamento do STF para retirar do contribuinte o direito de redução tributária que ele ganhou, de modo que o STF está discutindo se tal perda: “(…) (i) é automática ou o Fisco precisa promover alguma medida judicial e (ii) acontece com a publicação da ata julgamento ou em momento posterior (semelhante as anterioridades tributárias)”.

Porém, deve-se frisar que os pontos jurídicos dos julgamentos em questão, por isonomia constitucional, devem repercutir de igual forma quando a reversão de posicionamento do STF for em sentido favorável ao contribuinte (que possuiu uma decisão transitada em julgado contra si e depois o STF decide de maneira vinculante a seu favor).

Desse modo, a meu ver, ainda que a importância dos julgamentos em questão esteja sendo abordada, em geral, com foco nas regras que deverá o Fisco seguir para (re)estabelecer as cobranças em relações tributárias recorrentes, as razões de decidir a serem utilizadas pelo STF deverão prevalecer, igualmente, para as situações de mesma estrutura processual na qual se determine a revisão de posicionamento em favor do contribuinte. Sobretudo, por conta do atual sistema de precedentes judiciais que está plasmado no direito positivo brasileiro, no qual as razões de decidir das cortes superiores cada vez mais ganham atração jurídica.

Aguardemos também!!!

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