Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Simples Nacional: a segregação de receitas submetidas à retenção de ISS

A segregação de receitas submetidas à retenção de ISS acaba por se configurar como uma forma de reorganização tributária porque permite aos prestadores de serviços descontarem os valores retidos de sua apuração tributária ordinária, sendo aplicável independentemente de qualquer autorização do Fisco.

Hoje vamos tratar da oitava hipótese de “segregação de receitas” estipulada pela Lei Complementar n.º 123/2006 (com suas alterações promovidas pelas Leis Complementares n.º 147/2014 e n.º 155/2016): as receitas decorrentes de prestação de serviços submetidas à retenção do ISS pelo tomador.

Em regra, o recolhimento dos tributos para o Fisco é obrigação do sujeito que praticou o seu respectivo fato gerador (no caso do ISS: aquele que prestou dado serviço e que recebeu por tal prestação).

Porém, a legislação pode atribuir a pessoa diversa do prestador essa obrigação de recolher aos cofres públicos o valor do tributo, total ou parcialmente, como forma de “responsabilidade tributária”.

Nessa linha, uma das formas de se atribuir essa responsabilidade acontece pela “retenção tributária”, que se configura quando a legislação determina que o sujeito pagador por dado serviço ou mercadoria deva reter os valores (totais ou parciais) dos tributos pertinentes ao negócio que realiza, não os entregando ao prestador ou vendedor para os recolher diretamente ao Fisco.

Assim, quando a retenção tributária acontece, resta permitido ao seu “devedor original” (prestador ou vendedor) descontar o valor retido de sua apuração tributária ordinária.

No caso do ISS, por vezes, a legislação atribui ao tomador a responsabilidade de entregar ao Fisco, total ou parcialmente, o ISS devido pela prestação de dado serviço. E isso permite ao prestador do serviço descontar o valor retido de sua apuração tributária, mesmo estando ele dentro do Simples Nacional.

Nesse contexto, no Simples Nacional a segregação das receitas submetidas à retenção de ISS vai permitir que os contribuintes apurem seus tributos sem a “alíquota menor” de ISS que está contida na “alíquota ampla” da apuração normal desse regime tributário, evitando, assim, que tais receitas sejam tributadas duas vezes pelo ISS.

Ademais, a segregação de receitas com retenção de ISS dentro do Simples Nacional, como medida de reorganização tributária, pode ser aplicada de forma imediata pelo contribuinte pois não depende de autorização do Fisco. Além do que as apurações tributárias anteriores feitas com desconsideração da retenção de tributos geram ao contribuinte o direito de obter de volta os valores pagos a maior no período dos últimos 60 (sessenta) meses.

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