Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Simples Nacional: a segregação de receitas com isenção ou redução de ISS e ICMS

A segregação de receitas com isenção ou redução de ISS ou de ICMS é uma medida de reorganização tributária porque possibilita aos contribuintes se submeterem a uma tributação menor do que aquela que normalmente lhe seria aplicada.

Hoje vamos tratar da décima hipótese de “segregação de receitas” estipulada pela Lei Complementar n.º 123/2006 (com suas alterações promovidas pelas Leis Complementares n.º 147/2014 e n.º 155/2016): as receitas com isenção ou redução de ISS e ICMS.

No regime do Simples Nacional a apuração do ISS e do ICMS ocorre a partir de alíquotas menores contidas na alíquota ampla incidente sobre todo o faturamento dos contribuintes, sendo os valores correspondentes a esses tributos repassados para os municípios, os estados ou o Distrito Federal.

Nesse contexto, a Lei Complementar n.º 123/2006 estabelece que, no caso dos municípios, estados e o Distrito Federal promoverem alguma isenção ou redução do ISS e do ICMS para os contribuintes do regime simplificado, as receitas pertinentes a tais possibilidades devem ser segregadas nas respectivas apurações tributárias.

Tal segregação permitirá que o contribuinte aproveite a isenção ou redução concedida, na medida em que tributará suas receitas com uma alíquota ampla ajustada nas alíquotas menores de ISS ou ICMS (mantendo as demais alíquotas menores relativas aos outros tributos).

Portanto, a segregação das receitas com tributação isenta ou reduzida de ISS e de ICMS dentro do Simples Nacional fará com que os contribuintes reduzam seus tributos em relação à tributação normal pela “alíquota ampla cheia”.

Ademais, assim como outras formas de segregação de receitas, essa que aqui se trata funciona como medida de reorganização tributária porquanto poder ser aplicada de forma imediata, não dependendo de qualquer autorização fiscal. Além de ser permitido ao contribuinte o direito de obter de volta os valores pagos a maior nos últimos 60 (sessenta) meses, caso tenha realizado suas apurações com desconsideração dessa possibilidade.

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