Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Lucro Presumido: Tributação sobre a renda e o lucro: Regime de caixa e de competência

O regime de competência e o regime de caixa são duas formas de apuração e recolhimento dos tributos pelo Luro Presumido, sendo que a escolha do que será utilizado gerará impacto direito no fluxo de caixa do contribuinte.

Na sequência das tratativas sobre as possibilidades de reorganização tributária para os tributos com base de cálculo presumida no regime do Luro Presumido (IRPJ e CSLL), hoje tratarei sobre a possibilidade de adoção pelo contribuinte do regime de caixa ou de competência para efeito de apuração desses impostos.

Como dito no artigo aqui publicado em 15/11/2021:

O regime de competência (que é a regra em caso de não haver manifestação em outro sentido) é aquele em que o contribuinte apura e paga seus tributos de acordo com seus faturamentos (informação ao Fisco da ocorrência dos fatos geradores dos tributos: emissão de notas fiscais, emissão de recibos etc), independentemente de ter recebido os valores correspondentes.

O regime de caixa (que é opcional ao regime de competência e feito mediante indicação expressa no início de cada ano-calendário) é aquele em que o contribuinte apura e paga seus tributos de acordo com seus recebimentos, independente de quando foi seu faturamento correspondente.

Assim, os contribuintes do Lucro Presumido podem, ao invés de levar à tributação os “valores faturados” em dado período (regime de competência), tributar os “valores efetivamente recebidos” por eles (regime de caixa), evitando: (i) a tributação sobre os “faturamentos” não pagos e (ii) a eventual geração desnecessária de incidência de adicional de IRPJ (10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais).

Nessa linha, a determinação de se adotar o regime de caixa em preferência ao regime de competência no Lucro P resumido, configura-se tanto como forma de ajuste administrativo e financeiro do contribuinte quanto medida de reorganização tributária, uma vez que pode gerar impactos de redução de carga fiscal, sobretudo no IRPJ e na CSLL.

Vamos avante!!!

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