Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Lucro Presumido: Tributação sobre a renda e o lucro: Delimitação das bases de cálculo para atividades diferentes dentro da mesma empresa

Na proposta de tratar sobre as possibilidades de reorganização tributária acerca dos tributos que no Luro Presumido têm sua base de cálculo definida a partir de uma presunção percentual sobre o faturamento do contribuinte, abordarei hoje uma questão que muito me é demandada: como é determinada a base de cálculo presumida do contribuinte quando a empresa apresenta mais de uma atividade econômica em seu escopo de atuação.

Nesse contexto, a questão que se põe é: considerando que no Lucro Presumido a determinação da base de cálculo do IRPJ (ordinário e adicional) e da CSLL acontece em função da espécie de atividade desenvolvida (divididas em: revenda de combustíveis; transporte; transporte de cargas; prestação de serviços hospitalares; prestação de serviços em geral; intermediação de negócios; administração, locação, ou cessão de bens e de direitos de qualquer natureza; e demais atividades), como deve ser a tributação de uma empresa que exerça mais de uma delas ao mesmo tempo?

A importância tributária da questão está, sobretudo, no fato de que há diversos contribuintes que exercem, simultaneamente, prestação de serviços (base do IRPJ e da CSLL: 32%) com venda de produtos (base do IRPJ: 8% e base da CSLL: 12%), situação em que: (1) a inclusão da venda do produto dentro da prestação do serviço irá praticamente quadruplicar a carga tributária e (2) a separação das atividades em empresas distintas aumentará o custo operacional consideravelmente (e desnecessariamente).

Assim, conforme determina o artigo 592, § 2º, do Decreto n.º 9.580/2018 (RIR/2018):

“Art. 592. Nas seguintes atividades, o percentual de que trata o caput do art. 591 será de: (…)

§ 2º Na hipótese de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade. (…)”.

Dessa forma, quando o contribuinte do Lucro Presumido executar atividades que têm referências diferentes para a determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, deve ele separar os faturamentos delas e aplicar o percentual de presunção pertinente a cada uma, evitando, assim, que atividades econômicas menos custosas tributariamente sejam cobradas como as mais caras.

Inclusive, sobre o tema, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), instância administrativa máxima de decisão sobre tributação federal, já se manifestou sobre a legalidade de tal divisão para a complexa atividade de franquias que, penso eu, é a que compõe o maior conjunto de atividades concomitantes (cessão de direitos, prestação de serviços, fornecimento de mercadorias, etc.).

Vamos avante!!!

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