A “educação fiscal” sobre CBS e IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 prevê a possibilidade de 0,05% da arrecadação da CBS e do IBS serem destinados à programas de “incentivo à cidadania fiscal” com o fim de estimular a exigência pelos consumidores da emissão de documentos fiscais.

A “operacionalização” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 estipula expressamente três pontos fundamentais para a “operacionalização da CBS e do IBS”: a Plataforma Eletrônica Unificada, o Cadastro com Identificação Única e o Documento Fiscal Eletrônico.

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