Transação tributária federal em evolução

A transação tributária com a União Federal, regulamentada em 2020, teve seus parâmetros de possibilidades atualizados em 2022 e, em 2024, as partes já vêm colhendo os respectivos benefícios.
Efeitos da Reforma Tributária para o “setor de alimentação humana”

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2024 trouxe mudanças estruturais para o “setor de alimentação humana” que, certamente, impactarão em sua tributação.
Tributação no “setor de alimentação humana”: compensação “cruzada”

O contribuinte do “setor de alimentação humana” optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real pode compensar créditos e débitos tributários de naturezas distintas (não previdenciários com previdenciários), sendo esse um fator que pode influenciar a escolha do regime tributário a ser adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: terceirização

Como o contribuinte do “setor de alimentação humana” possui diversos tipos de mão de obra executadas dentro de seu negócio, a terceirização é uma opção real para sua gestão e, conjuntamente, um fator que pode influenciar diretamente a escolha do regime tributário a ser adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: folha de salários

Os valores pagos pelo contribuinte do “setor de alimentação humana” aos seus funcionários têm forte reflexo na sua carga tributária, influenciando diretamente a escolha do regime tributário a ser adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: aplicativos de venda

Os valores pagos pelo contribuinte do “setor de alimentação humana” às empresas de aplicativos pelas vendas intermediadas são um custo que afeta a sua carga tributária e, por isso, pode influenciar a escolha do regime tributário a ser adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: perdas de materiais

Na realidade atual do “material tributário brasileiro”, a perda de materiais pode gerar impacto na apuração tributária do IRPJ e CSLL do contribuinte optante pelo Lucro Real, na medida em que impactam o resultado da empresa por conta de serem consideradas despesas pela legislação brasileira (não valendo para o Simples Nacional e para o Lucro […]
Tributação no “setor de alimentação humana”: estrutura de custos

A estrutura de custos do contribuinte do “setor de alimentação humana” pode ser um fator de influência da carga tributária conforme o regime tributário por ele adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: insumos

Os insumos utilizados pelo contribuinte do “setor de alimentação humana” podem ser um fator de influência da carga tributária conforme o regime tributário por ele adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: venda de produtos já tributados

Há produtos vendidos pelo contribuinte do setor cujo preço de aquisição contém o valor dos tributos incidentes sobre suas vendas futuras.