A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 4)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 3)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 2)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 1)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
Características burocráticas da apuração pelo “regime regular” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 determina os parâmetros burocráticos de apuração da CBS e do IBS, substituindo os quatro regramentos do PIS, COFINS, ICMS e ISS por um único.
O enquadramento no “regime regular” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 estabelece enquadramentos obrigatórios e optativos para as modalidades de apuração contidas no “regime regular” da CBS e do IBS, permitindo, inclusive, que não contribuintes ou contribuintes de “regimes favorecidos” optem por recolher a CBS e o IBS por alguma de suas formas.
As regras gerais do “regime regular” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 utiliza determinadas regras do “regime regular” para estabelecer os parâmetros mínimos e gerais de todos os regimes jurídicos por ela criados (“regular geral”, diferenciados e especiais ou específicos). Assim, essas regras gerais serão utilizadas por todos os contribuintes da CBS e do IBS, independente da atividade econômica que desenvolvam, dos bens que circulem e dos serviços que prestem.
Os regimes jurídicos do IVA dual brasileiro: os conjuntos de regras de funcionamento da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 regulamentou a CBS e o IBS com base na criação de vários regimes de apuração para esses tributos, usando como critério de diferenciação para tanto ora as atividades econômicas desenvolvidas pelos contribuintes genericamente denominadas ora os bens e serviços efetivamente oferecidos por eles.
A Reforma Tributária sobre o consumo e os regimes tributários

Em 16/01/2025 foi publicada a Lei Complementar n.º 214/2025 que regulamentou a Emenda Constitucional n.º 132/2024, concretizando uma parte da Reforma Tributária sobre o consumo, reformulando as diferenças entre os regimes tributários e “contratando” a relevante mudança das possibilidades tributárias para as atividades econômicas dos contribuintes a partir de 2027.
A retirada do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS e, agora, a PGFN

Recentemente, a PGFN divulgou o Parecer 4.090/2024/MF para estabelecer que União Federal seguirá a determinação do Tema 1.125 de Recursos Repetitivos do STJ, passando a entender que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e COFINS do contribuinte substituído.