O enquadramento no “regime regular” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 estabelece enquadramentos obrigatórios e optativos para as modalidades de apuração contidas no “regime regular” da CBS e do IBS, permitindo, inclusive, que não contribuintes ou contribuintes de “regimes favorecidos” optem por recolher a CBS e o IBS por alguma de suas formas.

As regras gerais do “regime regular” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 utiliza determinadas regras do “regime regular” para estabelecer os parâmetros mínimos e gerais de todos os regimes jurídicos por ela criados (“regular geral”, diferenciados e especiais ou específicos). Assim, essas regras gerais serão utilizadas por todos os contribuintes da CBS e do IBS, independente da atividade econômica que desenvolvam, dos bens que circulem e dos serviços que prestem.

A Reforma Tributária sobre o consumo e os regimes tributários

Em 16/01/2025 foi publicada a Lei Complementar n.º 214/2025 que regulamentou a Emenda Constitucional n.º 132/2024, concretizando uma parte da Reforma Tributária sobre o consumo, reformulando as diferenças entre os regimes tributários e “contratando” a relevante mudança das possibilidades tributárias para as atividades econômicas dos contribuintes a partir de 2027.

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