Conforme dito aqui em 11/07/2023, logo depois da aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados: “Agora a Emenda Constitucional n.º 45/2019 precisa ser aprovada pelo Senado sem alterações, pois, se mudanças ocorrerem, precisará ser votada novamente na Câmara dos Deputados”.
E assim foi feito pela dinâmica da política de nossa democracia: a Emenda Constitucional n.º 45/2019 foi alterada pelo Senado Federal e está em retorno para nova votação na Câmara dos Deputados.
Nesse contexto, não obstante a Reforma Tributária afetar a tributação sobre o consumo (substituindo IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IVA e pelo Imposto Seletivo) e sobre o patrimônio (aumentando e facilitando o aumento do IPTU, IPVA e ITCMD), gostaria de me chamar atenção para uma alteração proposta pelo Senado Federal para o IVA, no que toca respeito à criação de um parâmetro estrutural específico para a alíquota pertinente aos serviços de profissões legalmente regulamentadas (comumente chamados de “profissionais liberais”, como por exemplo: advogados, médicos, dentistas, engenheiros etc).
Isso porque a EC n.º 45/2019 tinha criado apenas 3 possibilidades de quantificação da alíquota do IVA: (i) uma alíquota geral única para todo território nacional, (ii) outra alíquota reduzida em 60% da geral e (iii) uma terceira alíquota zero para alguns setores econômicos.
Porém, agora, com a alteração promovida pelo Senado Federal haverá uma quarta alíquota (“alíquota intermediária”: reduzida em 30% da alíquota geral/modal) a ser aplicada para os serviços decorrentes do exercício das profissões que possuem regulamentação legal específica.
Aguardemos os desdobramentos da nova votação da EC n.º 45/2019 pela Câmara dos Deputados.
Vamos avante!!!