A quitação de débitos tributários federais com precatórios

A PGFN editou a Portaria n.º 10.826/2022, regulamentado a utilização de precatórios federais para a quitação de débitos com a União Federal inscritos em dívida ativa, tanto pelo titular original quanto por terceiro adquirente.

Em 22/12/2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n.º 10.826/2022, regulamentando a utilização de precatórios federais para a quitação de débitos com a União Federal inscritos em dívida ativa. Essa iniciativa que já havia sito tomada, também, pela Advocacia-Geral da União por meio da portaria normativa n.º 73/2022.

Tal normatização, além de uniformizar a lícita e justa utilização dos precatórios para quitações (totais ou parciais) de débitos de seus titulares, regulamenta a conferência da regularidade da cessão desses títulos para terceiros, conferindo, com isso, mais segurança em suas transferências e utilização, bem como atribuindo mais valor econômico a tais títulos jurídicos.

Assim, a medida ganha contornos de justiça fiscal para os credores da União Federal, uma vez que aumenta o valor de transferência dos precatórios, na medida em que os eventuais terceiros adquirentes ganham confiança na sua utilização, tornando mais confiável a aquisição correspondente.

Excelente medida!!! Vamos avante!!!

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