A decisão do STF pela restritividade dos créditos de PIS e COFINS

STF, créditos de PIS e COFINS, restrição de créditos, PIS, COFINS, decisões do STF, jurisprudência tributária, tributação, impostos, legislação tributária, reforma tributária, apuração de créditos, sistema tributário, planejamento tributário, compliance fiscal, contribuintes, Receita Federal, regime não cumulativo, insumos, crédito tributário

Em 26/11/2022 o STF finalizou o julgamento do Tema de repercussão geral 756, originário do RE 841979/PE, para manter as restrições que a legislação do PIS e da COFINS estabelece sobre quais despesas do contribuinte geram créditos tributários.

A conclusão do julgamento estabeleceu três teses para o Tema 756:

(1) O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança;

(2) É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3.º, II, das Leis nos 10.637/02 e 10.833/03 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN SRF nos 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03).

(3) É constitucional o § 3/ do art. 31 da Lei nº 10.865/04.

Assim, o STF deixou tudo como estava antes de findado seu julgamento, haja vista a presunção de legalidade que detêm os documentos normativos no sistema estabelecido pela CRFB/88.

Desse modo, as discussões sobre quais despesas podem ou não gerar créditos de PIS e COFINS continuarão a acontecer de acordo com as legislações vigentes e, preponderantemente, em sede infraconstitucional, judicial (STJ e TRFs) e administrativamente (CARF).

Mais uma questão tributária encerrada!

Vamos avante!!!             

Artigos recentes

O enquadramento no “regime regular” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 estabelece enquadramentos obrigatórios e optativos para as modalidades de apuração contidas no “regime regular” da CBS e do IBS, permitindo, inclusive, que não contribuintes ou contribuintes de “regimes favorecidos” optem por recolher a CBS e o IBS por alguma de suas formas.

Leia mais »

As regras gerais do “regime regular” da CBS e do IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025 utiliza determinadas regras do “regime regular” para estabelecer os parâmetros mínimos e gerais de todos os regimes jurídicos por ela criados (“regular geral”, diferenciados e especiais ou específicos). Assim, essas regras gerais serão utilizadas por todos os contribuintes da CBS e do IBS, independente da atividade econômica que desenvolvam, dos bens que circulem e dos serviços que prestem.

Leia mais »

A Reforma Tributária sobre o consumo e os regimes tributários

Em 16/01/2025 foi publicada a Lei Complementar n.º 214/2025 que regulamentou a Emenda Constitucional n.º 132/2024, concretizando uma parte da Reforma Tributária sobre o consumo, reformulando as diferenças entre os regimes tributários e “contratando” a relevante mudança das possibilidades tributárias para as atividades econômicas dos contribuintes a partir de 2027.

Leia mais »

Receba Atualizações Técnicas

Informe seu e-mail para acompanhar as publicações mais recentes.

plugins premium WordPress