O STF e a definição do local para a cobrança judicial dos tributos

Em 06/08/2024 o STF definiu, em sede de Repercussão Geral, a tese de que as cobranças judiciais de tributos (execuções fiscais) devem “ficar restritas aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador” (ARE 1.327.576/RS).