Transação tributária federal em “re-evolução”

A transação tributária com a União Federal ganhou nova dimensão com a criação do Programa de Transação Integral (PTI), constituído em 30/08/2024 pela Portaria Normativa da Receita Federal n.º 1.383, permitindo que os acordos sejam feitos sobre discussões jurídicas em andamento.

O STJ e a base de cálculo das contribuições sobre a “folha de pagamento”

O STJ definiu seu Tema 1.174 de Recursos Repetitivos, no sentido de que os valores referentes ao vale refeição/alimentação, ao plano de saúde, ao IRRF e à contribuição previdenciária individual retida dos funcionários devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

O “novo protesto” de dívidas tributárias

Com a edição da Lei Complementar n.º 208/2024 o protesto extrajudicial de dívidas tributárias passa a interromper o prazo prescricional da cobrança judicial de tais valores, configurando-se como mais uma medida da “bancarização tributária”.

O STJ e o ICMS-ST como crédito de PIS e COFINS

Na semana passada o STJ definiu o Tema 1231 de Recursos Repetitivos para determinar que os valores de ICMS-ST não podem gerar créditos de PIS e COFINS para os contribuintes substituídos.

Transação tributária federal em evolução

A transação tributária com a União Federal, regulamentada em 2020, teve seus parâmetros de possibilidades atualizados em 2022 e, em 2024, as partes já vêm colhendo os respectivos benefícios.