Tributação no “setor de alimentação humana”: terceirização

Como o contribuinte do “setor de alimentação humana” possui diversos tipos de mão de obra executadas dentro de seu negócio, a terceirização é uma opção real para sua gestão e, conjuntamente, um fator que pode influenciar diretamente a escolha do regime tributário a ser adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: perdas de materiais

Na realidade atual do “material tributário brasileiro”, a perda de materiais pode gerar impacto na apuração tributária do IRPJ e CSLL do contribuinte optante pelo Lucro Real, na medida em que impactam o resultado da empresa por conta de serem consideradas despesas pela legislação brasileira (não valendo para o Simples Nacional e para o Lucro […]
Tributação no “setor de alimentação humana”: insumos

Os insumos utilizados pelo contribuinte do “setor de alimentação humana” podem ser um fator de influência da carga tributária conforme o regime tributário por ele adotado.
Tributação no “setor de alimentação humana”: produtos vendidos

Os produtos vendidos pelo contribuinte são um fator decisivo para a determinação de seu regime tributário, haja vista a variedade de regras sobre as mercadorias transacionadas pelo setor.
Tributação no “setor de alimentação humana”: serviço de entrega

Os valores recebidos pelos contribuintes por conta dos serviços de entrega das mercadorias por eles vendidas é uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana”: taxa de serviço/gorjeta

Os valores recebidos pelos contribuintes como taxa de serviço/gorjetas não são uma variável capaz de impactar o tamanho de seu faturamento e, com isso, as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana”(limites de faturamento)

O tamanho do faturamento do contribuinte é uma das variáveis determinantes sobre as possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana” (formatos e quadro societários)

O formato e o quadro societários adotados pelo contribuinte são variáveis influenciadoras das possibilidades de escolha de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana” (atividades escolhidas)
De acordo com as regras atuais, as atividades econômicas do contribuinte são um fator decisivo para a determinação de seu regime tributário de apuração.
Tributação no “setor de alimentação humana” (regimes tributários)

A escolha do melhor regime tributário pelo contribuinte é uma decisão complexa porquanto precisar levar em conta vários fatores conjuntamente, sobretudo, no setor de alimentação, pois a diversidade de produtos vendidos implica na variedade de resultados possíveis.