Tributação no “setor de saúde humana”: recolhimento correto para a Previdência Social

Comumente os profissionais do “setor de saúde humana” possuem mais de um vínculo de trabalho como pessoas físicas e recolhem suas contribuições para a Previdência Social em cada um deles isoladamente, desconsiderando que o somatório delas deve ser limitado ao valor máximo devido por mês, gerando, assim, o direito de receberem de volta os valores pagos a maior nos últimos 60 meses.

Tributação no “setor de saúde humana”: introdução

O “setor de saúde humana” é amplo e diversificado, sendo composto por uma série de atividades econômicas que se diferenciam em função das suas especialidades de atuação, porém, tributariamente, há certa uniformidade de tratamento dos bens e serviços que lhe compõem.

Tributação no “setor de alimentação humana” (introdução)

O “setor de alimentação humana” é extenso e complexo, sendo composto por uma cadeia econômica que vai desde a constituição dos alimentos in natura até os processamentos mais elaborados dos alimentos, porém, sua finalidade é geradora de variações de carga e procedimentos tributários em diversos momentos seus.

A perseguição ao Perse

A Medida Provisória n.º 1.202/2023 revogou as isenções estabelecidas por 60 meses pela Lei n.º 14.148/2021 para os contribuintes do “setor de eventos” (PERSE).