Tributação no “setor de saúde humana”: O fator R para empresas do Simples Nacional

Os contribuintes do “setor de saúde humana” optantes pelo Simples Nacional podem reduzir a alíquota de incidência ao trocar seu enquadramento do anexo V para o anexo III, caso o valor de sua folha de salários seja superior a 28,8% de seu faturamento.
Tributação no “setor de saúde humana”: apuração por regime de competência e por regime de caixa

Os contribuintes do “setor de saúde humana” organizados como pessoas jurídicas podem apurar seus tributos pelo regime de competência ou pelo regime de caixa e, com isso, tanto adequar os custos tributários ao seu fluxo de caixa, quanto gerar eventual econômica fiscal.
Tributação no “setor de saúde humana”: retenções de tributos e abatimentos na apuração

Na organização tributária brasileira há a figura das “retenções tributárias” e a maioria dos contribuintes do “setor de saúde humana” se submetem a essa sistemática, gerando a eles o direito de descontar os valores retidos da posterior apuração dos tributos a pagar.
Tributação no “setor de saúde humana”: recolhimento correto para a Previdência Social

Comumente os profissionais do “setor de saúde humana” possuem mais de um vínculo de trabalho como pessoas físicas e recolhem suas contribuições para a Previdência Social em cada um deles isoladamente, desconsiderando que o somatório delas deve ser limitado ao valor máximo devido por mês, gerando, assim, o direito de receberem de volta os valores pagos a maior nos últimos 60 meses.
Tributação no “setor de saúde humana”: introdução

O “setor de saúde humana” é amplo e diversificado, sendo composto por uma série de atividades econômicas que se diferenciam em função das suas especialidades de atuação, porém, tributariamente, há certa uniformidade de tratamento dos bens e serviços que lhe compõem.
“Racionalidade fiscal”: o amplo programa de consensualidade da Receita Federal

Em 30/09/2024, a Receita Federal publicou a Portaria n.º 467, criando o “Receita de Consenso”, seu amplo programa de consensualidade fiscal sobre fatos geradores tributários e aduaneiros, sejam eles objeto de procedimentos fiscalizatórios ou não.
“Auto sabotagem fiscal”: decisões administrativas incompatíveis com precedentes judiciais

Certamente, configura-se como “auto sabotagem” de credibilidade a postura estatal de promover decisões administrativas incompatíveis com os precedentes judiciais (igualmente, estatais), além de ser ineficiente, contraproducente e desrespeitosa com o cidadão.
Tributação no “setor de alimentação humana” (regimes tributários)

A escolha do melhor regime tributário pelo contribuinte é uma decisão complexa porquanto precisar levar em conta vários fatores conjuntamente, sobretudo, no setor de alimentação, pois a diversidade de produtos vendidos implica na variedade de resultados possíveis.
Tributação no “setor de alimentação humana” (introdução)

O “setor de alimentação humana” é extenso e complexo, sendo composto por uma cadeia econômica que vai desde a constituição dos alimentos in natura até os processamentos mais elaborados dos alimentos, porém, sua finalidade é geradora de variações de carga e procedimentos tributários em diversos momentos seus.
A perseguição ao Perse

A Medida Provisória n.º 1.202/2023 revogou as isenções estabelecidas por 60 meses pela Lei n.º 14.148/2021 para os contribuintes do “setor de eventos” (PERSE).