Apresentação: Gestão, Tributos e Resultado

É com satisfação que apresentamos para vocês a nova coluna da Ágora Fiscal: Gestão, Tributos e Resultado (GTR). No propósito de seguir transformando informações em conhecimento e gerando um ambiente de conteúdos tributários tracionados pela realidade econômica das pessoas, nasce a coluna “Gestão, Tributos e Resultado”. A coluna foi idealizada para unir as necessidades da Gestão […]
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 6) – Serviços de Saúde

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 5) – Serviços de Educação

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 4) – Parte Geral 2

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 3) – Parte Geral 1

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados de CBS e IBS (parte 1) – Introdução

Na estruturação organizacional dos “regimes diferenciados” de CBS e IBS a Lei Complementar n.º 214/2025 cria uma “parte geral” e uma série de “disposições específicas” para determinadas atividades econômicas desempenhadas pelos contribuintes.
Os regimes diferenciados e específicos de CBS e IBS

A Lei Complementar n.º 214/2025, em contrapartida ao “regime regular” de apuração de CBS e IBS, utiliza a atividade econômica do contribuinte para estabelecer “regimes diferenciados” e “regimes específicos” de tais tributos, atribuindo-lhes regras específicas em diversos aspectos de sua tributação.
A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 7)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
A não cumulatividade do “regime regular” da CBS e do IBS (parte 6)

A Emenda Constitucional n.º 132/2023 “prometeu” uma não cumulatividade ampla para a CBS e para o IBS e a Lei Complementar n.º 214/2025 traçou os contornos concretos dessa modalidade de apuração tributária.
Tributação no “setor de saúde humana”: O ISS fixo

Os contribuintes do “setor de saúde humana” que desenvolvam profissões legalmente regulamentadas, de forma uniprofissional e sejam optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real podem recolher pagar seu ISS em valores fixos mensais (ao invés de um percentual sobre seu faturamento).