Formas de melhorar o rendimento tributário de contribuintes do Simples Nacional: a segregação de receitas de vendas de mercadorias de industrialização própria

A segregação de receitas decorrentes de “industrialização própria” é medida obrigatória para o contribuinte e diminui seu rendimento tributário. Todavia, há “atividades de transformação” que não são consideradas “industrialização” pela legislação e, por isso, devem ser tributadas de forma mais barata dentro do Simples Nacional.

O STJ, os planos de previdência privada e o ITCMD

O STJ decidiu definir se os valores decorrentes dos planos de previdência privada na modalidade VGBL são investimentos (aplicações financeiras de longo prazo) ou seguro de vida e, consequentemente, se devem ser considerados como herança, entrar no inventário e, assim, tributados pelo ITCMD.

Fim da substituição tributária para autopeças no ES

O Estado do Espírito Santo acabou, por enquanto, com a substituição tributária para algumas autopeças automotivas. Tal medida, sem dúvidas, permitirá mais competitividade das empresas capixabas do setor, porquanto o mecanismo da antecipação tributária ser um encarecedor econômico dos produtos.

Matriz e filial no Simples Nacional

A organização estrutural em “matriz e filial” para os contribuintes do Simples Nacional é medida legalmente possível, administrativamente útil e se configura como forma de reorganização tributária, uma vez que permite a troca de mercadoria entre os estabelecimentos sem gerar qualquer tributação.

DIFAL de ICMS e, novamente, os Estados

Depois da edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos eventos incrementam a questão da cobrança do DIFAL sobre ICMS ainda em 2022. Após Alagoas ir ao STF para pedir autorização de tal cobrança, o Estado de São Paulo se manifestou expressamente por iniciar tal cobrança em 1.º de abril de 2022.

O panorama de 2022 para o Simples Nacional

Em 2021 o STF determinou a inconstitucionalidade do DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte desse imposto, por ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria. Porém, feito isso, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos questionamentos acontecem sobre tal cobrança: se ela pode começar ser exigida em 2022 ou somente em 2023?