DIFAL de ICMS e, novamente, o STF
Em 2021 o STF determinou a inconstitucionalidade do DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte desse imposto, por ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria. Porém, feito isso, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, novos questionamentos acontecem sobre tal cobrança: se ela pode começar ser exigida em 2022 ou somente em 2023?
Redução de carga tributária sobre o custo com energia elétrica: a modulação de efeitos pelo STF
O STF definiu ser inconstitucional a fixação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica maiores do que as alíquotas gerais para os demais produtos. Porém, definiu, também, que essa inconstitucionalidade só valerá, retroativa e especificamente, para quem ajuizou demanda judicial nesse sentido até 05/02/2021 e, prospectiva e genericamente, a partir de 01/01/2024.
Crédito de IPI para produtos “não tributados” e a não cumulatividade tributária
O IPI é um tributo submetido ao regime da não cumulatividade, razão pela qual o IPI pago na aquisição de insumos de um contribuinte devem ser descontados dos valores de IPI devido por ele na venda de seus produtos